André Gadelha

Sentença que absolveu ex-prefeito de Sousa é mantida e contrato de iluminação pública é considerado legal

O processo é referente à suposta ilegalidade da cláusula contratual que prevê a retenção da contribuição de iluminação pública pela concessionária para pagamento de débitos.

Sentença que absolveu ex-prefeito de Sousa é mantida e contrato de iluminação pública é considerado legal

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito e o ex-presidente da Energisa pelos crimes de responsabilidade e de apropriação indébita. — Foto:Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve na íntegra a sentença que absolveu o ex-prefeito de Sousa, André Gadelha, e o ex-presidente da Energisa Paraíba, André Luís Cabral Theobald. O processo é referente à suposta ilegalidade da cláusula contratual que prevê a retenção da contribuição de iluminação pública pela concessionária para pagamento de débitos relativos ao fornecimento de energia elétrica.

O relator da Apelação Criminal apresentada pelo Ministério Público foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão do órgão do TJPB aconteceu na sessão de julgamento desta terça-feira (12).

Consta na denúncia que, em janeiro de 2016, o então prefeito de Sousa e o ex-presidente da Energisa firmaram convênio em que ficou na Cláusula Quarta § 7º, a retenção de valores referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP ou Cosip) para o pagamento dos débitos que a Prefeitura de Sousa mantinha com a Energisa.

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito e o ex-presidente da Energisa pelos crimes de responsabilidade e de apropriação indébita. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito de Sousa teria desviado verbas públicas e o ex-presidente da Energisa se apropriado, em proveito da Companhia, de rendas públicas do Município.

“É de se manter a sentença que declarou a absolvição sumária dos apelados pela atipicidade de suas condutas, quando constatado nos autos, notadamente, julgamento do Colegiado reconhecendo a legalidade do contrato celebrado entre a Energisa e o Município de Sousa”, comentou o relator.

O desembargador Arnóbio Alves Tedósio afirmou que, no caso em exame, o juiz sentenciante, João Lucas Souto Gil Messias, por meio de sua sentença, justificou, de forma clara e inequívoca, os motivos que levaram a absolver André Gadelha e André Luís. Ainda segundo o relator, nas informações trazidas do 1º Grau de Jurisdição e usadas como base para a manutenção da sentença pela Câmara Criminal do TJPB, o juiz disse que a discussão jurídica travada na ação diz respeito, tão somente, a ilegalidade da cláusula contratual presente em convênio celebrado entre as partes.

“Não vislumbro prejuízo para nenhuma das partes, notadamente porque o Ministério Público dispensou a produção de provas testemunhal e as defesas, como se disse, não se insurgiram contra a existência dos fatos narrados na denúncia”, diz parte das informações da Primeira Instância.

O relator afirmou que a cláusula contratual em questão foi reconhecida como legal pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, quando do julgamento do Agravo de Instrumento, no dia 15 de maio de 2019.

“O crime de apropriação indébita só existe na modalidade dolosa. Ou seja, o agente só pratica o crime se, com vontade livre e consciente, opta por não devolver aquilo que não é seu, quando solicitada a devolução. Não foi o que houve no caso em tela”, frisou o Arnóbio Teodósio.

Desta decisão cabe recurso.

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