Governo da Paraíba

Servidores estaduais cedidos têm até dia 19 de março para regularizar cessão

​Decreto publicado neste sábado (18) no Diário Oficial da Paraíba limita o número de servidores estaduais cedidos a outros poderes, entes ou órgãos da administração pública

Servidores estaduais cedidos têm até dia 19 de março para regularizar cessão

Os servidores cedidos têm 30 dias para a regularização da cessão na Secretaria de Estado da Administração. — Foto:Walla Santos

Foi publicado neste sábado (18) no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que limita o número de servidores estaduais cedidos a outros poderes, entes ou órgãos da administração pública. Os servidores cedidos têm 30 dias para a regularização da cessão na Secretaria de Estado da Administração. O prazo se encerra no dia 19 de março.

A iniciativa visa a reordenar o quadro de servidores, estabelecendo cotas máximas de cedências e promovendo o retorno às atividades próprias das respectivas carreiras daqueles que excederem os limites estabelecidos.

A partir de agora, as cedências para exercício de atividade de assessoria parlamentar no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa, observará o limite máximo de cinco servidores por parlamentar requisitante, recaindo o ônus para o órgão cessionário.

Não poderão  ser  cedidos  servidores  ocupantes  de  cargos  comissionados ou titulares de cargos considerados necessários ao funcionamento do órgão de origem ou contratados para o exercício de funções temporárias. Também, fica proibida a cessão de servidor, com ou sem ônus, para entidades ou instituições privadas, inclusive aquelas de caráter filantrópico e assistencial, sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS.

Além disso, a frequência do servidor cedido, mesmo que sem ônus para o Estado, deverá ser remetida mensalmente ao órgão de origem.

Os  servidores  estauais que  se  encontrem  cedidos  aos  Órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão comparecer à Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do decreto, para proceder a regularização da cessão,  sob pena de revogação e devolução ao órgão ou entidade de origem.

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