Saúde

Agevisa regulamenta transporte e atendimento pré-hospitalar

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa – publicou na edição desta segunda-feira do Diário Oficial, a Resolução RDC […]

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa – publicou na edição desta segunda-feira do Diário Oficial, a Resolução RDC Agevisa nº 003, que dispõe sobre a regulamentação, no Estado da Paraíba, do transporte e do atendimento pré-hospitalar de urgência a enfermos em ambulância. A partir da publicação do regulamento os novos transportes e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra as exigências nele contidas previamente ao seu funcionamento. A inobservância das normas aprovadas pela Resolução configura infração de natureza sanitária sujeitando às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437 e na Lei Estadual nº 4.427.

Considera-se ambulância veículo público ou privado (terrestre, aéreo ou hidroviário), que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos, sendo a unidade de atendimento que constitui o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), dotada de equipamentos, materiais e medicamentos, guarnecida por uma equipe de pelo menos dois profissionais, treinados para oferecer suporte básico de vida sob supervisão e condições de funcionamento pré-hospitalar.

As ambulâncias devem ser providas de segurança; uso do sinalizador luminoso e sonoro; limpeza; ventilação; sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo; dentre outras exigências. Os veículos devem dispor ainda de suporte para soro; oxigênio medicinal; equipamento de rádio –comunicação; maleta de emergência contendo estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador
adulto/infantil, luvas descartáveis; cilindro de oxigênio portátil com válvula, dentro outros equipamentos.

Quanto aos medicamentos as ambulâncias têm a obrigação de dispor de lidocaína, adrenalina, glicose 50%, soro, dentre outros. Toda ambulância deve fixar em lugar visível o Alvará Sanitário, expedido pela Agevisa.

Em 2007 a Agevisa promoveu uma campanha educativa com o slogan "Uso Correto das Ambulâncias".

A campanha lembrava que ambulância não é transporte de passageiros, não é transporte de cargas, nem de sujeira. Ambulância é para transportar * enfermos* com segurança, higiene, conforto e dignidade. Participaram da mobilização o Ministério Público Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Detran, Secretaria Estadual de Saúde, Conselho Regional de Medina, e Agevisa, no sentido de melhorar as condições do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes em ambulâncias. Em fevereiro do ano passado foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entre os citados órgãos, também em atendimento à Portaria do Ministério da Saúde MS 2048.

A campanha foi direcionada principalmente aos gestores municipais. Na Resolução 003 as ambulâncias foram classificadas dos tipos A, B, C, D, E e F. O tipo "A" são as ambulâncias mais simples e mais utilizadas pelos municípios. A Resolução quer fortalecer o sistema de saúde da Paraíba. 

A Agevisa dispõe de um guia de Padronização de Ambulâncias identificando os quatro tipos: A, B, C e D. O Guia cita quais medicamentos e equipamentos são obrigatórios nesses veículos, trata dos prazos, orienta como obter o Alvará Sanitário.

No ato do emplacamento ou licenciamento dos veículos o Detran exige o Alvará Sanitário fornecido pela Agevisa, com fundamento na Portaria MS 2048 e Resolução RDC – Agevisa, como pré-requisito ao emplacamento e renovação das ambulâncias. 

Fonte: Assessoria

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