nepotismo

Ministério Público da Paraíba ajuíza ação contra prefeito de Serraria por contratar filha de 18 anos como secretária

A ação civil foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Ministério Público da Paraíba ajuíza ação contra prefeito de Serraria por contratar filha de 18 anos como secretária

Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva foi contratada para exercer o cargo de secretária Municipal de Assistência Social no ano de 2020, quando tinha apenas 18 anos de idade e sem a qualificação técnica necessária. — Foto:reprodução

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil  contra o prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, por ter nomeado sua filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, para exercer o cargo de secretária Municipal de Assistência Social no ano de 2020, quando ela tinha apenas 18 anos de idade e sem a qualificação técnica necessária. A ação civil foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

De acordo com o promotor de Justiça, foi instaurado procedimento para apurar informação sobre a nomeação da filha do prefeito, de 18 anos, em expressa  afronta à Lei Orgânica do Município, que prevê que os secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do prefeito, devem ser maiores de 21 anos. 

Na ação civil é destacado que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, regras e princípios constitucionais devem ser observados a fim de se evitar provimentos arbitrários em prejuízo do desenvolvimento da atividade administrativa.

Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou, na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de parentes para cargos políticos. Entretanto, consta na Súmula que se o agente nomeado, manifestamente, não apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, restará configurado o nepotismo. “No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, complementa o promotor.

Também é apontado na ação civil que a filha do prefeito foi ouvida em audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de discorrer a respeito de suas atribuições, quais projetos e ações foram desenvolvidos no âmbito da secretaria, embora devesse estar à frente dos trabalhos. Além disso, ela mostrou desconhecimento acerca do corpo de servidores vinculados à secretaria (quantidade de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), da Lei de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.

“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.

A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

COMPARTILHE

Bombando em Saúde

1

Saúde

João Azevêdo entrega novos equipamentos para hospitais e investimentos chegam a R$ 56 milhões

2

Saúde

Secretário de Saúde da Paraíba destaca que 60 municípios ganham câmaras frias para vacina, além de outros equipamentos

3

Saúde

Paraíba vai ganhar mais três Centros Especializados em Reabilitação; veja em quais cidades

4

Saúde

Cronograma “Alunos sem Fronteiras” leva atendimento médico itinerante às comunidades de Conde; confira datas

5

Saúde

Ceratocone: campanha Junho Violeta alerta sobre prevenção e tratamentos contra doença ocular