A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou a Companhia Aérea United Airlines a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais e R$ 385,56 por danos materiais a uma passageira que teve a mala extraviada no Canadá, a caminho de um intercâmbio. De acordo com os autos da Ação de Indenização, a mulher só recebeu a mala após o prazo de 24 horas informado pela empresa e não teria sido ressarcida de todo o valor gasto com compras para suprir os itens que precisou usar enquanto estava sem a mala.
A companhia aérea deu 170 dólares para a passageira como ressarcimento das compras de emergência que ela teve que fazer por estar sem mudas de roupa e itens de higiene pessoal. Ela disse que precisou fazer novas compras, o que deu uma soma de 177,58 dólares, e que enviou à empresa a documentação comprovando também esses gastos. Mas disse que nunca foi reembolsada por essa segunda compra.
Na defesa, a United Airlines argumentou que a bagagem foi restituída com um dia de atraso e que as notas fiscais, que comprovam os gastos, informam que a segunda compra foi realizada após a restituição da bagagem.
“Cabia à requerida a guarda e conservação dos bens recebidos sob pena de arcar com os prejuízos causados, ou seja, a mala da autora deveria ter sido entregue no local destino da viagem, porém não o foi no dia do desembarque, de forma que deverá ressarcir a promovente dos gastos despendidos com o objetos de uso pessoal”, decidiu a juíza Silvana Carvalho Soares.
A companhia áerea pode recorrer da decisão.