Promulgada

Lei isenta veículos utilizados no transporte de turismo na Paraíba

A nova lei prevê a inclusão entre os veículos objeto de isenção do IPVA, os de propriedade de quaisquer pessoas físicas e jurídicas, sem limite quantitativo de veículos por pessoa ou proprietário

Lei isenta veículos utilizados no transporte de turismo na Paraíba

Assembléia Legislativa da Paraíba — Foto:Walla Santos

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Gervásio Maia (PSB), promulgou a Lei estadual Nº 10. 875, de 26 de abril de 2017, de autoria do deputado João Bosco Carneiro (PSL), isentando veículos utilizados no transporte de turismo na Paraíba.

A lei “Interpreta o inciso XIV e o § 15 do art. 4º da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002, acrescido pela Lei nº 10.698, de 24 de maio de 2016, que concedeu isenção de IPVA aos veículos utilizados no transporte de turismo”.

A promulgação se deu em razão da sanção tácita, uma vez que o Governo do Estado deixou de sancionar ou vetar a matéria.

A nova lei prevê a inclusão entre os veículos objeto de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os de propriedade de quaisquer pessoas físicas e jurídicas, sem limite quantitativo de veículos por pessoa ou proprietário, inclusive os pertencentes a pessoas físicas associadas a cooperativas, a microempreendedores individuais (MEI) e os veículos de pessoas físicas agregados a frotas de pessoas jurídicas, desde que o veículo esteja cadastrado no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

“No que toca às determinações do Ministério do Turismo (MTur), refere-se, apenas, aos requisitos para cadastro do veículo na qualidade de transporte de turismo perante o Ministério de Turismo, comprovando-se seu preenchimento com o mero cadastro do veículo na qualidade de transporte de turismo no ‘Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos’ (Cadastur), independentemente de o transporte de turismo ser a atividade econômica primária ou secundária da pessoa, somado à declaração de sindicato de transportadores de turismo de que exerce atualmente a atividade de transporte turístico”, diz o texto da lei.

A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (05), data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2017, alcançando os fatos geradores ocorridos naquela data, diz o texto da lei.

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