Tramitando

Deputado nega que PEC em benefício de vereadores seja casuísta

O deputado estadual João Bosco Carneiro negou ser um projeto casuísta e defendeu, nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada por ele e mais treze deputados que permite ao vereador de qualquer município da Paraíba ser investido, interinamente, nos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador, sem perder o mandato de vereador, sem precisar renunciar ao mandato de vereador. A PEC prevê a licença sem vencimento, da Câmara Municipal.

Para o deputado João Bosco Carneiro, é injusto com o vereador ter que renunciar ao mandato na Câmara Municipal para poder assumir um cargo eletivo temporariamente. “Por exemplo, o vereador que é primeiro suplente de deputado, se há uma possibilidade de ele assumir por 120 dias com a licença temporária de um deputado, ele não precise renunciar ao mandato dele como vereador”, disse.

De acordo com o parlamentar, a PEC não foi proposta para atender casos específicos. Segundo ele, é um projeto abstrato, sem nenhum foco em beneficiar nenhum político que seja suplente de deputado estadual, federal ou senador.

Na análise de João Bosco Carneiro, a iniciativa respeita a vontade do eleitor, que confiou os votos ao suplente de deputado. “Fizemos a PEC por entender que essa situação estava causando prejuízo, até tolhendo um pouco a vontade do povo”, disse.

A PEC proposta pelos parlamentares acrescenta o inciso III ao parágrafo 1º do Art. 19 da Constituição da Paraíba. Conforme o dispositivo, não perderá o mandato o vereador “investido, interinamente, nos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador”.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) tem duas ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, contra alterações feitas nas leis orgânicas dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. As mudanças feitas por emendas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais permitem que os vereadores se licenciem para assumir cargos eletivos, sem perder o mandato. Para o MPPB, as emendas são inconstitucionais.