Eleições 2020

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Carmelita Mangueira a prefeita de Diamante: “inelegível e condenada”

Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a qual o ClickPB teve acesso, o MPE alegou que Carmelita está inelegível por ter sido condenada por captação ilícita de recursos.

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura de Carmelita Mangueira a prefeita de Diamante: "inelegível e condenada"

O Ministério Público Eleitoral disse que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou Carmelita Mangueira nas eleições de 2012 e que isso " implicaria cassação de registro ou diploma". — Foto:Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura de Carmelita de Lucena Mangueira, que disputa cargo de prefeita em Diamante, na Paraíba. Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), a qual o ClickPB teve acesso nesta quinta-feira (8), o MPE alegou que Carmelita está inelegível por ter sido condenada por captação ilícita de recursos.

O Ministério Público Eleitoral disse que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a condenou nas eleições de 2012 e que isso ” implicaria cassação de registro ou diploma”. “Destaca-se, outrossim, que o acórdão condenatório é claro em assentar a participação do impugnado na prática do ato ilícito”, argumentou o MPE, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).

A ação foi assinada pelo promotor eleitoral da 42ª Zona Eleitoral, Alcides Leite de Amorim. O MPE pede que “a) seja o(a) requerido(a) citado(a) no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC nº 64/1990 e do art. 41, caput, da Res.-TSE nº 23.609/2019; b) a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada da prova documental em anexo; b) requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC nº 64/1990, a produção das seguintes provas: (b.1) a juntada dos documentos em anexo; (b.2) seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral requisitando o encaminhamento de certidão narrativa do Processo nº 1149662012, no qual o(a) requerido(a) foi condenado(a) por captação ilícita de sufrágio, assim como cópia da respectiva sentença ou acórdão condenatório; e c) após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do(a) requerido(a).”

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