TSE

Eleições 2020: termina neste sábado prazo para pedir registro de candidatura

A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador.

Eleições 2020: termina neste sábado prazo para pedir registro de candidatura

Justiça eleitoral só recebe registro de candidaturas até este sábado — Foto:Reprodução

O prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral termina neste sábado (26). A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, neste ano, mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador. Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.

Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.

Exigências e registro

Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.

No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Data

Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

CPI do Senado quebra sigilos de ex-engenheiro da mineradora Braskem

2

Política

Prefeitura de Várzea compra mais de R$ 440 mil em presunto, polpa de fruta e “raspadura”

3

Política

Efraim defende que Romero apoie reeleição de Bruno Cunha Lima em Campina Grande com “olhar para 2026”

4

Política

Prefeitura de Santa Rita vai torrar R$ 300 mil com show de Saia Rodada

5

Política

Hervázio diz que condenados na Justiça e com ‘rabo de palha’ se aproveitam politicamente de operação da Polícia Federal