Na Capital

Mais uma decisão da Justiça proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra

Dessa vez a decisão foi da 12ª Vara Cível da Capital. Juiz afirmou que sede do shopping é localizada em João Pessoa e lojas de Cabedelo são acessórias.

Mais uma decisão da Justiça proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra

Manaíra Shopping não poderá reabrir, mesmo que parcialmente — Foto:Reprodução

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, deferiu pedido de liminar proibindo a abertura das lojas nas dependências do Manaíra Shopping, enquanto vigentes os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers. Ainda cabe recurso da decisão, que atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O Manaíra Shopping anunciou que reabriria parcialmente suas lojas a partir desta quarta-feira (1). Abririam apenas as lojas localizadas na parte do empreendimento que fica situada no Município de Cabedelo. 

O MPPB sustentou que o risco de aglomeração de pessoas, sejam funcionários, lojistas ou frequentadores, e de disseminação do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Afirmou que, com isso, os efeitos da medida certamente serão sentidos pelos moradores da Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são residentes na cidade.

Na decisão, o juiz afirma que o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades. O magistrado também disse que merece registro o fato de a sede da empresa ser localizada em João Pessoa, onde o comércio não essencial encontra-se restrito. 

“É preciso sublinhar que o empreendimento Manaíra Shopping acha-se situado em área limítrofe dos Municípios de João Pessoa/Cabedelo, constituindo patrimônio material e imaterial da região metropolitana de João Pessoa, com inegável projeção social, econômica e política para todo o Estado da Paraíba. Nada obstante, a sua sede acha-se localizada no Município de João Pessoa, de tal forma que deve ser aplicada a regra segundo a qual o acessório (dependências de Cabedelo) segue o principal (sede do empreendimento) e não o contrário”, explicou o magistrado.

Ele acrescentou que não se mostra aceitável a separação do empreendimento, como pretendido pela empresa, na medida em que o prédio do centro comercial é contínuo, sendo os limites geográficos existentes apenas numa perspectiva imaterial, sem qualquer barreira física. “O que implica dizer que a comunhão de estacionamentos, acessos, halls de circulação, galerias e dependências tem a potencialidade de ensejar a transmissão indiscriminada da Covid-19, sem qualquer barreira capaz de conter a circulação do vírus de ambos os lados do empreendimento pois, como destacado, a barreira geográfica existe apenas no plano ideal”, destacou.

O juiz Manuel Maria fixou uma multa diária R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas.

Decisão em Cabedelo – Nesta terça-feira (30), a juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, suspendeu o decreto da Prefeitura de Cabedelo que permitia a reabertura do comércio da cidade, decisão que atingiu também a parte do Manaíra Shopping que planejava reabrir.

O Manaíra Shopping por sua vez, divulgou nota em que afirma que vai cumprir integralmente a decisão da Justiça e suspendeu a reabertura parcialprogramada para esta quarta-feira. O shopping continuará funcionando apenas no sistema drive-thru e entrega em domicílio.

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