Zenóbio Toscano

Juíza nega pedido de bloqueio de bens de prefeito de Guarabira

O pedido foi formulado pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Juíza nega pedido de bloqueio de bens de prefeito de Guarabira

O MP pede a responsabilização dos promovidos por ato de improbidade, sob o argumento de que teria havido uma clara operação dolosa na realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, que acarretaram prejuízo ao erário de quase R$ 1 milhão. — Foto:Walla Santos

A Justiça da Paraíba, através da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, negou o pedido de bloqueio de bens do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, de Wellington Antônio Rodrigues de Oliveira e Joneuso Tércio Cavalcanti da Costa.

Zenóbio está afastado desde o ano passado quando pediu a prorrogação da sua licença do cargo de prefeito de Guarabira pelo prazo de 30 dias, após ter tido um AVC. Desde que Zenóbio se licenciou do cargo, quem assumiu o posto de prefeito foi o vice, Marcus Diôgo de Lima, que permanecerá caso o novo pedido seja aceito.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público estadual nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa. Na petição inicial, o MP pede a responsabilização dos promovidos por ato de improbidade, sob o argumento de que teria havido uma clara operação dolosa na realização de despesas sem o prévio procedimento licitatório, que acarretaram prejuízo ao erário de quase R$ 1 milhão. 

“Com relação ao pedido de indisponibilidade de bens, tal medida é considerada excepcional no ordenamento jurídico, e, para tanto, deve ser demonstrado de plano e de forma límpida, risco iminente de dilapidação de bens ou patrimônio, razão pela qual indefiro, nesta oportunidade, tal pleito, não havendo óbice que ao longo da instrução processual a medida possa ser revista”, ressaltou a magistrada na decisão.

Ao receber a petição inicial, a juíza ordenou a citação das partes a fim de que apresentem contestação. “A postulação ministerial é merecedora de acolhimento em toda a sua extensão, diante dos indícios autorizativos à sua instauração e apuração definitiva”, afirmou. 

Cabe recurso da decisão.

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