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Para legalizar papagaio de ministro do STJ, presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental

A medida contradiz a lei e deverá dificultar a fiscalização desse crime ambiental.

Para legalizar papagaio de ministro do STJ, presidente do Ibama flexibiliza lei ambiental

Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. — Foto:Ilustrativa

MANAUS, AM (FOLHAPRESS) – Para regularizar o papagaio de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou um despacho que abre caminho para a legalização da guarda doméstica de psitacídeos. A medida contradiz a lei e deverá dificultar a fiscalização desse crime ambiental.

O caso começou em setembro de 2008, no Recife, quando Roberta Marques, mulher do ministro do STJ Geraldo Og Fernandes, solicitou ao Ibama a posse do papagaio da família, da espécie nativa Amazonas aestiva. Ela afirmou que havia ganhado o animal de presente e queria regularizá-lo e levá-lo para Brasília.

Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão. A regularização do papagaio foi concedida em Pernambuco, mas a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama contestou a decisão, recomendando a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público. 

Bim, no entanto, concedeu a posse provisória de 180 dias e orientou a Dipro a não apreender psitacídeos que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho foi publicado nesta quarta-feira (20). 

No despacho, Bim justifica a decisão afirmando que “a requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, ‘goza de boa saúde’.”

Ele afirma que, quanto maior o tempo em cativeiro, mais difícil se torna reabilitar animais domésticos. Cita também um dado do Ibama segundo o qual quase a metade dos espécimes apreendidos não é reintroduzida à natureza.

Sobre a extensão da posse para outros casos, o presidente do Ibama alega que é “anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial”. 

Bim também proibiu os fiscais do Ibama de aprender e encaminhar psitacídeos para os Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) caso não se comprovem a posse por menos de oito anos e/ou maus-tratos. 

O despacho provocou críticas entre fiscais do Ibama ouvidos pela reportagem. Além de contrariar a lei em vigor, eles argumentam que a orientação de verificar a posse por mais de oito anos é muito difícil de ser colocada em prática. Para esses servidores, o despacho é uma anistia na prática e irá estimular o tráfico de animais.

Procurado pela reportagem, o ministro Fernandes não havia se pronunciado até esta publicação.

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