Decisão

Juiz manda soltar Leto Viana e mais três réus da Xeque-Mate

O magistrado afirmou que a manutenção da ordem pública e a conveniência da instrução processual já podem ser tuteladas e protegidas por medidas menos rigorosas.

Juiz manda soltar Leto Viana e mais três réus da Xeque-Mate

Leto foi preso durante operação Xeque-Mate — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, mandou soltar, nesta sexta-feira (6), o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais três réus da Xeque-Mate. Além de Leto, passam a responder ao processo em liberdade, Tércio de Figueiredo Dornelas, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho. Eles terão que cumprir medidas cautelares.

O magistrado afirmou que a manutenção da ordem pública e a conveniência da instrução processual já podem ser tuteladas e protegidas por medidas menos rigorosas.

No total, foram sete medidas aplicadas pelo juiz. A primeira delas determina a manutenção do afastamento de cargos públicos, empregos e funções e mandatos eletivos, bem como exercer atividade privada nas empresas envolvidas nas investigações, com a proibição de adentrarem nos respectivos estabelecimentos, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.

Foi determinado, ainda, o recolhimento domiciliar integral dos réus, apenas podendo ausentar-se com prévia autorização da Justiça e em casos de emergência de saúde do réu ou de seus familiares, o que deve ser, tempestivamente, informado ao juízo, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.

As outras medidas são as seguintes: proibição de manter contato por qualquer meio com os demais córreus, ressalvada a convivência de cônjuges, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas; proibição de acesso ou frequência à Prefeitura e à Câmara Municipal de Cabedelo; monitoramento eletrônico; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo máximo de 48 horas; e obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimados.

“A prisão preventiva, como se sabe, é medida excepcional, regendo-se pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, não se sujeitando a regime de aplicação automática. Diante de sua própria natureza (cautelar e provisória), está sujeita a reavaliação, sempre que motivos relevantes possam implicar em mudança no panorama que autorizou ou justificou a decretação”, afirmou o juiz Henrique Jácome, ao destacar que o Ministério Público também entendeu que as prisões decretadas já cumpriram o seu papel acautelador.

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