Prefeitura de Patos

Empresa denuncia suposta licitação irregular para fornecimento de combustível com cartão magnético

A licitação é para abastecimento em rede credenciada de postos de combustível, especialmente em Patos, João Pessoa e Recife, através de cartão magnético, e controle de abastecimentos.

Empresa denuncia suposta licitação irregular para fornecimento de combustível com cartão magnético

Empresa denuncia irregularidades em licitação para fornecimento de combustível com cartão magnético — Foto:Walla Santos/ClickPB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recebeu denúncia de supostas irregularidades em licitação para gerenciamento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Patos, visando ao abastecimento em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, em especial nas cidades de Patos, João Pessoa e Recife, através de cartão magnético, com microchip, bem como o controle dos respectivos abastecimentos e consumo de combustíveis. A Prefeitura de Patos precisou adiar a licitação, segundo informou em nota. 

A representação foi protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda na última sexta-feira (15) e disponibilizada nesta segunda-feira (18) no sistema do TCE. O Pregão Presencial Nº 01.011/2019, para Registro de Preços, estava marcado para acontecer nesta terça-feira (19). A recomendação da Ouvidoria do tribunal era pela suspensão do certame por meio de medida cautelar.

No entanto, a Prefeitura Municipal de Patos informou ao ClickPB na noite desta segunda-feira (18) que o setor de licitações da PMP acatou impugnação e adiou a licitação para o dia 1° de março, depois que a empresa alegou que tinham dois pontos que podiam comprometer o certame.

A denúncia da empresa ao TCE aponta as seguintes irregularidades:   

1) Que o referido Edital estabelece, em seu item 23.9, que caberá a contratada disponibilizar um técnico que deverá prestar assistência 5 dias por semana, oito horas diárias junto a Prefeitura Municipal e ao Setor de Transportes.

2) A exigência, no edital, ANEXO I Termo de Referência, estabelece no item 6.2 que a implantação pela contratada compreende notificação da rede de postos de abastecimentos credenciados, eleita pela contratada, em todos os municípios paraibanos.

Diante dos fatos apontados, a Ouvidoria posicionou-se sobre a admissibilidade da denúncia, “para que esta Corte de Contas analise os pontos detalhados, emitindo MEDIDA CAUTELAR para fim de suspender o certame licitatório, com a solicitação das correções necessárias junto à Prefeitura Municipal de Patos/PB”. O relator do processo é o conselheiro Arthur Cunha Lima.

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