A renúncia de Leto Viana à prefeitura de Cabedelo chamou atenção para o imbróglio no município de Bayeux, também na região metropolitana de João Pessoa. Mas, na cidade com nome francês as eleições seriam indiretas, ou seja, realizadas pelos vereadores da Câmara Municipal, em caso de renúncia ou cassação de Berg Lima.
É o que explicou ao ClickPB o procurador do município, Aécio Farias. Ele disse que prevalece a Lei Orgânica de Bayeux, a qual determina que a nova eleição deve ser feita pela Câmara Municipal.
Art. 8° Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição pela Câmara de Vereadores trinta (30) dias depois de aberta a última vaga, salvo quando faltarem menos de quinze (15) meses para o término do mandato, hipótese em que assumirá para a conclusão do mandato de Chefia do Executivo o Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de impedimento deste, por aquele que a Câmara eleger.
A Constituição Federal fala em eleição direta, caso a vacância ocorra ainda nos dois primeiros anos de mandato, e em eleição indireta se a vacância acontecer nos últimos dois anos. Mas o Regimento Interno em Bayeux trata de forma diferente a situação.
Veja o que diz a Constituição
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)
SUMÁRIO
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
O procurador Aécio Farias disse ainda ao ClickPB que o trabalho da comissão processante está na fase de notificação de Berg Lima. Segundo ele, o prefeito afastado está se escondendo e, com isso, a comissão decidiu notifica-lo por meio de edital.