Decretado

Acusado de tráfico de entorpecentes na região de Guarabira tem Habeas Corpus negado

O acusado teve a decretação da prisão a partir da representação formulada no Inquérito Policial, tendo em vista a sua suposta participação em organização criminosa com atuação no tráfico de entorpecentes na cidade de Guarabira

Acusado de tráfico de entorpecentes na região de Guarabira tem Habeas Corpus negado

TJPB nega habeas corpus de acusado de tráfico de drogas — Foto:Walla Santos

Nesta terça-feira (15), em uma decisão tomada durante a sessão ordinária do Órgão Fracionário por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) denegaram a ordem de Habeas Corpus (HC) em favor de Francinaldo Barbosa de Oliveira, conhecido por ‘Vaqueirinho’ ou ‘Boi’, acusado de tráfico de entorpecentes e participação em organização criminosa. O juiz convocado foi Marcos William de Oliveira.

No Primeiro Grau, o acusado teve a decretação da prisão a partir da representação formulada no Inquérito Policial, tendo em vista a sua suposta participação em organização criminosa com atuação no tráfico de entorpecentes na cidade de Guarabira. No decreto prisional, o magistrado evidenciou que o referido inquérito é decorrente da ‘Operação Rede do Mal’, deflagrada em setembro de 2017, com o intuito de desbaratar organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas, bem como dos processos de interceptação telefônica e da representação pela prisão temporária, que ensejou a detenção de 17 pessoas.

A defesa alegou excesso de prazo para o fim da instrução, e, ao final, requereu a concessão da ordem de relaxamento da prisão e a consequente expedição do alvará de soltura em favor do paciente. Alternativamente, também foi requerida a concessão da prisão domiciliar.

Ao denegar a ordem, o juiz Marcos William ressaltou que, quando deflagrada a operação policial, o acusado encontrava-se preso, por força de outro processo, no Presídio PB1, de onde comandava a organização criminosa. “Das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora denota-se, ainda das informações, que pesa contra Francinaldo Barbosa de Oliveira a acusação de ser o chefe da organização criminosa de nome ‘OKAIDA (OKD)’, que atua na cidade e Região de Guarabira”, disse o relator.

Também segundo o magistrado, a defesa não demonstrou ter havido desídia na condução do processo e não se afigura injustificada demora que ultrapasse os limites da razoabilidade. “Inexiste excesso de prazo na conclusão da instrução processual, tampouco o constrangimento ilegal alegado”, assegurou o relator.

Quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, o juiz convocado afirmou que tal pretensão já foi objeto de outro HC, o que implica no não conhecimento deste novo pedido, em virtude da inexistência de fato novo.

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