Tatiana Lundgren

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus e mantém ex-prefeita do Conde presa

Tatiana foi denunciada pela prática de crimes de responsabilidade, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude processual e lavagem de dinheiro.

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus e mantém ex-prefeita do Conde presa

A ex-prefeita foi presa no dia 6 de março juntamente com o ex-procurador do município Francisco Cavalcante Gomes — Foto:Walla Santos

A ex-prefeita da cidade do Conde, Tatiana Lundgren Correia Martins, teve seu pedido de Habeas Corpus negado durante sessão nesta terça-feira (27) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A prisão preventiva de Tatiana foi mantida em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Tatiana foi denunciada pela prática de crimes de responsabilidade, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude processual e lavagem de dinheiro. A ex-prefeita foi presa no dia 6 de março juntamente com o ex-procurador do município Francisco Cavalcante Gomes.

Para sustentar o pedido de Habeas Corpus, a defesa da ex-prefeita alegou suposto constrangimento ilegal proveniente do Juízo de Direito da Comarca do Conde. Eles afirmaram que não há uma justificativa para manter Tatiana presa, já que a decisão careceria de fundamentação. Além disso, a defesa destaca que existe um longo período longínquo entre a data dos fatos supostamente praticados (2015 e 2016) e o decreto de prisão preventiva.

Além disso, a defesa sustentou que não havia contemporaneidade dos fatos ensejadores da prisão cautelar, e que não havia violação à ordem pública ou econômica, tendo em vista que a paciente não mais exercia o cargo de prefeita, portanto, não teria como continuar praticando delitos contra o patrimônio público.

Já o relator da matéria, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, afirmou que a juíza que decidiu corretamente pela prisão preventiva e que estavam presentes os pressupostos autorizadores do cárcere cautelar, com o intuito de preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. O magistrado entendeu ainda que o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado.

Em relação ao constrangimento ilegal alegado pela defesa, o desembargador ressaltou que a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.

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