Fiscalização

Procon autua 32 estabelecimentos em três dias da Operação Verão 2018

A ação, que está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município, está autuando os estabelecimentos que estão apresentando algum tipo de irregularidade

Procon autua 32 estabelecimentos em três dias da Operação Verão 2018

O secretário adianta que as pessoas que se sentirem prejudicadas, de alguma forma, devem procurar o Procon-JP — Foto:Reprodução/assessoria

A fiscalização do Procon-JP autuou 32 estabelecimentos dos 47 locais inspecionados em três dias da Operação Verão 2018. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas instalados na orla da Capital.

A fiscalização, que está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município, está autuando os estabelecimentos que estão apresentando algum tipo de irregularidade. Para o secretário Helton Renê, o Procon-JP está verificando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como daquelas leis que foram editadas no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, além das normas federais.

O secretário acrescenta que a Operação Verão é realizada durante todo o mês de janeiro e já faz parte do calendário de fiscalização do Procon-JP. “Essa é uma prática que já se tornou comum nesta época d o ano porque é o momento em que a cidade mais recebe turista, tanto do interior do Estado quanto do resto do Brasil e de outros países. Os órgãos de defesa do consumidor têm a obrigação de proteger o cidadão esteja ele onde estiver. Aqui, essa prerrogativa é do Procon-JP”, disse Helton Renê.

As leis – Os estabelecimentos que foram autuados na Operação Verão 2018 estão descumprindo leis a exemplo da 12.071/2011 (Federal), que proíbe a exigência do valor mínimo para o cartão de crédito, leis municipais como a 12.622/2013, que proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores, a 13.002/2015, que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares, e a 11.882/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille.

Atento – O secretário adianta que as pessoas que se sentirem prejudicadas, de alguma forma, devem procurar o Procon-JP, na sede da avenida Pedro I, 743, ou no posto instalado na sede do Ministério Público Estadual, no Parque da Lagoa, 300, ou ainda pelo telefone 0800 083 1520. “Não estamos apenas focados na Operação Verão 2018, mas, atentos a todas as reclamações que chegam até nós”.

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