Suspensão

TRT suspende liminar que afastou presidente do Conselho Regional de Química

Decisão, proferida nesta segunda-feira (17), acatou pedido de suspensão de liminar da assessoria jurídica do CRQ XIX

TRT suspende liminar que afastou presidente do Conselho Regional de Química

O Desembargador Federal do Trabalho da 13ª Região, Dr. Leonardo José Videres Trajano, reconhecendo o cerceamento de defesa do Conselho Regional de Química, suspendeu a liminar da Juíza da 7ª Vara do Trabalho que determinou afastamento do Presidente do CRQ XIX, José Arantes. O presidente do CRQ XIX nem sequer chegou a ser afastado do cargo por estar de férias. A Assessoria Jurídica do CRQ XIX  ingressou com uma medida cautelar e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região suspendeu liminar da Juíza da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa que determinou afastamento do cargo.

Eu sua decisão, o desembargador reconheceu o cerceamento de defesa e erro na intimação ao CRQ XIX já que “a mera publicação no diário eletrônico da designação de data para realização da audiência de prosseguimento da instrução não atende ao que preceitua o § 1º do artigo 385 do CPC/2015, correspondente ao §1º do art. 343 do CPC/73”.  

De acordo com o advogado do CRQ XIX, Rodrigo Diniz Cabral,  com a decisão foi suspenso o afastamento do presidente, José Arantes. “O presidente do CRQ XIX, que não chegou a ser afastado por estar de férias, retornará ao cargo após encerramento de suas férias voltando a sua rotina normal de trabalho”, esclarece o advogado. Ainda segundo Rodrigo, a assessoria jurídica do Conselho já está providenciando a defesa e a apresentação das testemunhas que comprovação que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho não tem consistência.

“A ação baseia-se em falsas denúncias e retaliação, de ex-empregados de prática de assédio moral após terem sidos avaliados por uma comissão interna e terem sidos considerados insuficientes pela comissão e dispensados, tendo posteriormente ajuizado reclamações trabalhistas contra  o CRQ XIX que foram julgados improcedentes e inclusive condenados  por litigância de má-fé”, esclarece Rodrigo Diniz Cabral.

“Nossa assessoria jurídica irá comprovar a ausência de contraditório e ampla defesa do CRQ XIX, além de apresentar as provas e testemunhas que mostrarão que essa ação teve apenas o objetivo de prejudicar nossa administração. Estamos confiantes que a sentença será anulada e poderemos voltar a rotina normal de trabalho, na defesa de nossos associados e empresas associadas”, destaca José Arantes.

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