Recurso

TRE mantém indeferida candidatura de Tatiana Corrêa a prefeita do Conde

A sua candidatura de Tatiana foi indeferida pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, por inelegibilidade da candidata, decorrente de condenação por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região

TRE mantém indeferida candidatura de Tatiana Corrêa a prefeita do Conde

A sua candidatura foi indeferida pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima — Foto:Divulgação

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta sexta-feira (30), provimento ao recurso da prefeita do Conde, Tatiana Corrêa (PTdoB), para disputar à reeleição pela coligação “O Conde Não Pode Parar”. A sua candidatura foi indeferida pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, por inelegibilidade da candidata, decorrente de condenação por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

O juiz-membro Ricardo da Costa Freitas, que havia pedido vistas, seguiu o entendimento do voto do relator, Breno Wanderley César Segundo, que, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheceu ser causa de inelegibilidade a condenação imposta à prefeita do Conde. 

“Os exames dos autos revelam a mesma compreensão do relator. Não há dúvida de que existe uma condenação colegiada por crime de estelionato. Não há notícia de decisão posterior que invalidasse essa condenação, de modo que é causa de inelegibilidade até objetiva, porque a lei se conforma com o julgado na primeira instância ou decisão colegiada, que foi o caso da decisão do TRF 5”, disse o magistrado.

A defesa da prefeita sustentou, nos autos, que o processo em que Tatiana foi condenada criminalmente trata-se de uma campanha política contra ela, arquitetada pelo ex-marido Aluízio Régis. Alegou “cerceamento de defesa e mal ferimento ao princípio da isonomia por inexistência de trânsito em julgado da decisão que deu ensejo ao indeferimento do registro de candidatura”. A gestora argumentou, ainda, que o mérito da ação criminal se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado, no entanto, entendeu que tal circunstância caracteriza hipótese de inelegibilidade, sendo mister, portanto, o indeferimento do registro de candidatura da postulante.

A candidata à reeleição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.

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