DIREITO DE RESPOSTA

Indenização: AETC vai até o STJ para não pagar indenização a usuária “humilhada”

Ciente dos seus direitos, Tânia resolveu procurar a Justiça e iniciou uma batalha longa com a entidade que acabou sendo condenada a pagar em outubro de 2011 uma

Indenização: AETC vai até o STJ para não pagar indenização a usuária "humilhada"

O ClickPB publicou ontem matéria sobre uma usuária de transporte coletivo, Tânia Maria Leite de Abreu, que enfrenta uma batalha desde 2007 contra a AETC/JP (Associação das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa), cujo diretor executivo é o Sr. Mário Tourinho (foto), onde alega ter sido constrangida publicamente, ao lado de seu filho, quando foram surpreendidos por uma funcionária da entidade que, conforme os autos, rasurou o selo de segurança da identidade estudantil, alegando tratar-se de documento irregular, “com finalidade de obter vantagem ilícita”. O problema é que o documento era autêntico.

Ciente dos seus direitos, Tânia resolveu procurar a Justiça e iniciou uma batalha longa com a entidade que acabou sendo condenada a pagar em outubro de 2011 uma indenização de R$ 3 mil a vítima da ofensa. Na época, o desembargador-relator alegou que Tânia Maria sofreu, diante de outras pessoas, ofensas proferidas pela funcionária da empresa, conforme prova testemunhal colhida. É “evidente a intenção do apelante em constranger publicamente a apelada. Por tais razões, torna-se inquestionável a ocorrência do dano moral, restando evidente o dever de indenizar”, argumentou. 

Quando tudo parecia resolvido, já que dificilmente imaginava-se que a AETC/JP fosse recorrer da decisão, surge no Diário da Justiça do dia 24 de janeiro deste ano o recurso da entidade em face da decisão em primeira instância. “RECURSO ESPECIAL (4ªC) – Processo nº 200.2007.782041-9/001 – RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS E URBANOS DE JOÃO PESSOA. RECORRIDA: TÂNIA MARIA LEITE ABREU. Intimação ao(s) bel(is). ARTUR GALVÃO TINOCO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a fim de,no prazo de cinco (05) dias, suprir a insuficiência do montante relativo ao preparo do Recurso em epígrafe, sob pena de deserção, conforme recurso em referência (Art. 511, § 2º do CPC).”

Exercendo seu livre direito de resposta a AETC disse em nota:

Ao Clickpb:

Com base no direito de resposta garantido a todos os brasileiros, solicitamos que faça publicar os esclarecimentos que a seguir prestamos em relação à matéria veiculada nesse portal, segundo a qual “Usuária do transporte coletivo enfrenta processo desde 2007 contra a AETC-JP”:

a)         Não há como surpreendermo-nos que, por óbvio, jornalistas desconheçam ser uma questão de honra profissional o Advogado recorrer até à última instância relativamente aos processos em que tenha convicção estar defendendo uma causa efetivamente justa e de direito;

b)         Seria, portanto, um descabido incentivo a todos quantos busquem facilidades indenizatórias o Advogado não recorrer, até à última instância, nos casos de decisões que considere equivocadas;

c)         Neste caso, de nossa parte como Advogado da AETC-JP, fomos intimados – e atendemos desde 27/01/12 – para complementar o valor das custas processuais (R$ 27,00) a fim de que este recurso seja submetido ao crivo do STJ;

d)         Por fim, importa declarar que, neste caso a que o ClickPB reportou-se, entendemos não haver fato gerador de reparação por dano moral, razão pela qual, como Advogado da AETC-JP, iremos a todas as instâncias defendendo os interesses de nossa constituinte.

Atenciosamente,

Adv. Artur Tinoco

2/03/2012.

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