Suspensão

Rosa Weber suspende decreto que diminuiu integrantes da sociedade no Conselho do Meio Ambiente

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Rosa Weber suspende decreto que diminuiu integrantes da sociedade no Conselho do Meio Ambiente

Rosa Weber suspende decreto que diminuiu integrantes da sociedade no Conselho do Meio Ambiente — Foto:Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

O Decreto 9.806/2019 foi publicado em meio de 2019 e assinado por Bolsonaro e pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A medida reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por 4.

Argumentos da PGR
Na ocasião, o decreto foi questionado em ação apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A então procuradora-geral argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.

“A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 9.806/19, inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto”, argumentou Raquel Dodge na ocasião.

O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.

Manguezais
No último dia 14, o STF decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a resolução do Conama que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

Com a decisão, ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:

o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

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