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Segunda Turma do STF derruba bloqueio de bens de Lula em processos da Lava Jato

Ações que tramitavam no Paraná foram anuladas em março, mas juiz federal havia negado desbloqueio de bens. Relator, Edson Fachin votou por manter bloqueio, mas posição foi vencida.

Segunda Turma do STF derruba bloqueio de bens de Lula em processos da Lava Jato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — Foto:Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (26), por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato.

A decisão decorre da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, de todas as condenações de Lula na Lava Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF em abril.

Os processos que tramitavam no Paraná sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do DF e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.

Mas em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.

No julgamento concluído nesta sexta, Fachin votou pela manutenção do bloqueio de bens – mas foi derrotado porque os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo desbloqueio dos ativos.

Os votos dos ministros

A Segunda Turma julgou, em plenário virtual, um recurso da defesa de Lula contra a decisão de Luiz Antônio Bonat que manteve o bloqueio dos bens.

Segundo os advogados, essa manutenção foi irregular porque o STF já tinha definido a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar esses processos. Para a defesa, o bloqueio dos bens desrespeitava o próprio entendimento do STF.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que concordou com a tese de que a decisão de Bonat foi ilegal.

Segundo Lewandowski, a decisão que tirou os processos de Lula da Justiça Federal de Curitiba e anulou as condenações também atinge decisões em processos conexos – como os que envolviam os bloqueios.

“A autoridade reclamada [Bonat], ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte apontada na exordial”, escreveu o ministro.

Lewandowski afirmou que a Justiça Federal de Curitiba não poderia “emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante [ Lula]”.

O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin, que reconheceu a incompetência de Curitiba para os casos de Lula e anulou as condenações, divergiu dos colegas.

Fachin entendeu que, não houve violação da ordem do Supremo por Bonat, uma vez que os elementos foram compartilhados na Justiça e não houve ofensa aos direitos de Lula.

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