Benefício

Famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo serão beneficiadas com auxílio gás

Benefício recebeu o nome de “Gás dos Brasileiros” e tem por objetivo reduzir os custos do preço do GLP sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo serão beneficiadas com auxílio gás

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP. — Foto:Reprodução

O Governo Federal sancionou a lei que concede o auxílio gás às famílias de baixa renda, como publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22). Serão contempladas aqueles que já estão cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo, com preferência famílias com vítimas de violência doméstica. 

Na Paraíba ainda não foram repassados os números de famílias que serão beneficiadas com o auxílio gás como apurado pelo ClickPB. Em João Pessoa, de acordo com informações do setor que trabalha com CadÚnico, quem determina é o governo federal. O número de aptos a receber ainda será divulgado.

De acordo com a lei, o benefício, que recebeu o nome de “Gás dos Brasileiros”, tem por objetivo reduzir os custos do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Serão beneficiadas famílias inscritas no CadÚnico do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que tenham pessoas residentes na mesma casa aqueles que recebem o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Ainda de acordo com o documento obtido pelo ClickPB, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 (seis) meses anteriores, conforme definição em regulamento.

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