Brasília

No STF, representantes de indígenas afirmam que ‘marco temporal’ é inconstitucional

Supremo julga tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988. AGU defendeu critério; indígenas são contra.

No STF, representantes de indígenas afirmam que 'marco temporal' é inconstitucional

Índio do povo Guarani Kaiowa em frente ao prédio do STF em Brasília. — Foto:Adriano Machado/Reuters

Representantes de organizações e comunidades indígenas afirmaram nesta quarta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o chamado “marco temporal” é inconstitucional e, por isso, não pode ser usado como critério para a demarcação de terras.

O STF retomou nesta quarta o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de “marco temporal”. Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Rafael Modesto dos Santos, representando a comunidade indígena Xokleng, envolvida na disputa, disse que hoje “há um cenário de insegurança jurídica e violência contra indígenas” e que o marco temporal “legalizaria ilícitos cometidos antes de 1988”.

Em seguida, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, também representando os Xokleng, argumentou que “a opção da Constituição é por uma posse imemorial”. “Não há tempo na Constituição, não há tempo de posse e ocupação.”

“Não há marco temporal. O marco temporal é nocivo porque corrói, contamina o conceito que a Constituição estabeleceu”, acrescentou.

Luiz Henrique Eloy Amado, da Articulação Dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), também disse que a “Constituição é categórica ao reconhecer o direito originário dos indígenas à terra”. “Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas estão submetidos”, declarou.

Antes, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu que deve ser mantido o “marco temporal” na demarcação e que esse debate cabe ao Congresso.

O julgamento

O julgamento começou na última quinta-feira (26), mas foi interrompido após a leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do caso.

Nesta quarta, além do AGU, ainda devem ser ouvidas mais de 30 entidades interessadas na causa e o procurador-geral da República. Somente depois o relator lê seu voto, o que deve ocorrer nesta quinta.

A decisão dos ministros do STF é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país que estão há 8 dias em Brasília no acampamento “Luta pela Vida”, montado a cerca de dois quilômetros do Congresso Nacional. Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.

Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do “marco temporal”, enquanto proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese.

Recurso da Funai

O caso está sendo julgado pelo STF porque, em 2013, o TRF-4 aplicou o critério do “marco temporal’ ao conceder ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.

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