Entenda

Infração de trânsito leve ou média será convertida para advertência por escrito em João Pessoa

A conversão será aplicada automaticamente ao infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Infração de trânsito leve ou média será convertida para advertência por escrito em João Pessoa

Multa por infração leve ou média pode ser convertida em advertência por escrito — Foto:Secom-JP

Seguindo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) implantou a conversão automática de infração leve ou média para advertência por escrito. Em vigor desde o dia 12 de abril deste ano, as mudanças foram instituídas pela Lei 14.071/20, fruto da 39ª alteração no CTB, que mudou a regra da conversão dessas infrações em advertência por escrito, que agora não dependerá mais da decisão discricionária da autoridade de trânsito.

Como funciona – De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Ainda conforme a nova regra, a conversão será aplicada automaticamente ao infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, sendo esta a condição necessária para que o infrator receba o benefício.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, falou da implantação do benefício para os infratores que forem autuados pelo órgão. “A implantação se dará de forma automática, conforme o artigo 267 do CTB, e aplicará a conversão da penalidade para advertência por escrito, nos casos em que o infrator atenda à condição de não ter nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”, destacou George Morais.

Menos burocracia – A determinação da implantação automática pelo superintendente da Semob-JP trará a desburocratização ao processo, evitando que o usuário tenha que protocolizar pedido junto ao órgão de trânsito para ter o seu requerimento atendido com a efetiva conversão da infração leve ou média para advertência por escrito. “A Semob-JP atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para essas infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, desburocratiza o processo e beneficia o bom condutor”, concluiu o superintendente George Morais.
 

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