Regras

Campanha eleitoral na rua e internet começa hoje; confira o que é permitido ou proibido

Dentre as proibições no que se referem às propagandas eleitorais estão principalmente as questões sobre difamação, calúnia, incitação à violência ou que provoque animosidades.

O período de campanha será mais curto, com 45 dias, metade da duração que tinha até 2014 — Foto:Reprodução

A campanha eleitoral de rua e internet passa a ser permitida a partir desta quinta-feira (16), de acordo com o calendário eleitoral. Para as Eleições de 2018, o período de campanha será mais curto, com 45 dias, metade da duração que tinha até 2014.

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) publicou uma cartilha com as principais regras da propaganda eleitoral.

Confira a cartilha na íntegra

A realização de comícios está permitida das 8h às 24h, exceto o de encerramento, que poderá ser até às 2h. Na antevéspera da eleição o comício está proibido. Já as caminhadas, carreatas e passeatas são permitidas até às 22h da véspera da eleição.

A dimensão máxima de folhetos, volantes e outros impressos será de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida até as 22h da véspera da eleição. Na internet, a propaganda não pode ser paga, mas é permitido o impulsionamento de conteúdo, gratuito ou não, desde que não realizado por pessoa física. A propaganda paga em jornais será permitida desde hoje até a antevéspera da eleição.

Os carros de som e minitrios poderão ser usados apenas em caminhadas, carreatas e passeatas ou em reuniões e comícios. O limite deve ser de 80db aferidos a 7m de distância do veículo.

Dentre as proibições no que se referem às propagandas eleitorais estão principalmente as questões sobre difamação, calúnia, incitação à violência ou que provoque animosidades.

A confecção, utilização ou distribuição de bonés, camisetas e outros brindes para promover vantagem eleitoral também é proibida. Os showmícios também são proibidos, de acordo com a legislação eleitoral.

As propagandas por meio de outdoor ou inscrições a tinta também são proibidas. Assim como está proibida a propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou acústicos.

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