O juiz Josivaldo Félix, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, detectou divergências na prestação de contas do prefeito Luciano Cartaxo (PSD), como receitas e patrimônio do candidato, e pediu esclarecimentos no prazo de 72 horas. Dentre as informações solicitadas pelo magistrados, o prefeito deve apresentar os canhotos dos recibos eleitorais e os documentos que comprovem a origem das doações recebidas.
A Justiça Eleitoral verificou disparidades entre os bens informados no registro de candidatura e as informações dadas pelo candidato na prestação de contas.
De acordo com o despacho do juiz, “recursos próprios estimáveis em dinheiro não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro da sua candidatura, contrariando o art. 19, §1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015”.
O candidato teria declarado a utilização de recursos próprios estimáveis que não integram o patrimônio do candidato em período anterior ao registro de sua candidatura, configurando infração às normas que obrigam o trânsito de todos os recursos financeiros por conta bancária ( arts. 7° e 13 da Resolução TSE nº 23.463/2015).
O juiz pede que Cartaxo apresente provas de que os recursos próprios estimáveis em dinheiro integravam o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura”, bem como apresente todos os documentos fiscais/contratos/recibos que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados.
De acordo com o cartório da 64ª Zona Eleitoral, a defesa do prefeito já juntou ao processo as informações solicitadas. Com isso, o juiz poderá proceder ao julgamento das contas de Luciano Cartaxo.
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