Eleições 2020

Polícia Federal apreende equipamentos em residência que funcionava como rádio no município de Areial após determinação da Justiça Eleitoral

Na residência foram apreendidos equipamentos eletrônicos que davam suporte ao funcionamento sem autorização da rádio.

Polícia Federal apreende equipamentos em residência que funcionava como rádio no município de Areial após determinação da Justiça Eleitoral

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em residência na cidade de Areial. — Foto:Divulgação/PF

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (10), um mandado de busca e apreensão em uma residência no município de Areial, na Paraíba, onde funciona também uma rádio. A ordem judicial foi expedida pelo Juiz Eleitoral da 19ª Zona  Eleitoral da cidade de Esperança. 

Essa ação contou com o apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No local, os policiais federais apreenderam equipamentos eletrônicos, os quais davam suporte ao funcionamento sem autorização da rádio, assim como aparelhos de armazenamento computacional, telefones celulares e vias de documentos falsificados, que serão submetidos ao exame pericial.

De acordo com informações da Polícia Federal, de início, as suspeitas de práticas ilícitas foram detectadas pela Justiça Eleitoral. O motivo é que, o responsável pela rádio apresentou, em requerimento de autorização para transmissão de debate político na região, um documento de Licença para Funcionamento da rádio, que apresentava indícios de falsidade, o que teria sido comprovado em consulta à Anatel.

Sem êxito no requerimento apresentado à Justiça Eleitoral, o proprietário da rádio, ainda segundo a Polícia Federal, produziu um documento, cuja autoria foi falsamente atribuída à Juíza Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, autorizando a transmissão de um debate eleitoral. O documento foi apresentado a Prefeitura de Areial e isso teria chegado ao conhecimento das autoridades, motivando a abertura de investigação criminal.

Crimes

Os possíveis delitos praticados pelo senhor investigado estão previstos no(os) art. 348 do Código Eleitoral (falsificar documentos para fins eleitorais) e art. 183 da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividade de radiodifusão). 

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