Jurídico

Advogada paraibana especialista em Direito Penal analisa fiança de Daniel Alves e prisão de Robinho

Daniel Alves enfrenta a Justiça espanhola sob acusação de agressão sexual e Robinho encara a condenação por estupro na Justiça italiana. Daniel conseguiu ser solto ao pagar fiança e Robinho foi preso em São Paulo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a decisão da Justiça da Itália que o condenou a 9 anos de prisão. A advogada paraibana Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual, comentou os dois casos, do ponto de vista jurídico, em entrevista à Jovem Pan, conforme verificou o ClickPB.

A advogada que também é vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB e professora de Processo Penal e de Direito Constitucional considera que a fiança aplicada a Daniel Alves foi possível dentro dos meios jurídicos, embora tenha causado estranheza.

“Do ponto de vista jurídico, é possível, sim, a aplicação da fiança. Tanto a fiança na Espanha como no Brasil têm semelhanças e diferenças. No caso da Espanha, por exemplo, a fiança foi aplicada, concedida pelo magistrado, porque ele entendeu que o prazo da prisão preventiva, que na Espanha existe um prazo máximo de dois anos, ele poderia ser ultrapassado”, explicou a advogada à Jovem Pan.

Ainda segundo Ceres Rabelo, “por isso, o juiz considerou, por bem, conceder a fiança que foi arbitrada em 1 milhão de euros, mas cumulando essa liberdade provisória com outras cautelares diversas da prisão, por exemplo, retenção de passaportes espanhol e brasileiro, a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de se aproximar da vítima, se apresentar semanalmente ao tribunal para justificar as suas atividades. Então essa fiança foi, sim, legal. Foi justificada legalmente, embora no mundo tenha causado estranheza.”

Robinho

Já sobre o caso Robinho, a especialista em Direito Penal aponta que o STJ apenas homologou decisão que já foi fundamentada pela Justiça italiana, já que o Brasil não extradita brasileiros para que sejam processados e julgados no exterior.

“O caso de Robinho é diferente. Ele já foi condenado em todas as instâncias na Itália. O cumprimento da pena dele vai se dar no Brasil porque o Brasil não extradita brasileiro nato, não entrega para ser processado, julgado e cumprir pena lá fora. Então se Robinho não viesse a ser condenado no Brasil, ele restaria impune porque o Brasil não pode extraditá-lo, o Brasil não entrega a nenhum país.”

Ainda segundo a advogada, “no caso de Robinho, já era previsto que houvesse, sim, a homologação da sentença estrangeira porque ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] cabia somente a análise das questões formais: se foi garantida a ampla defesa, o contraditório, a dignidade da pessoa humana, se foi garantida a duração razoável do processo… São garantias processuais constitucionais. Então cumpridos os requisitos legais, cabia à Justiça brasileira apenas homologar os ditames que vieram da Justiça italiana.”

Ceres Rabelo também aponta a linha que a defesa de Robinho adotou para tentar reverter a condenação do jogador.

“O papel da defesa é insistir, apelar até a última instância, pela soltura ou diminuição da pena do cliente. A defesa de Robinho está alegando que a dignidade da pessoa humana não foi garantida, que não houve tradução da sentença de forma juramentada por um tradutor, entre outras coisas. Então vai fazer questionamentos formais para alegar que a sentença não poderia ter sido homologada pelo STJ. Mas, de acordo com todos os juristas que já foram ouvidos e da própria leitura da sentença, nós percebemos que todos os requisitos formais foram cumpridos pela legislação. Então, para evitar impunidade, é que o Brasil homologou a decisão fazendo com que ele ficasse obrigado a cumprir pena aqui”, concluiu a advogada na entrevista à Jovem Pan, como acompanhou o ClickPB.

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