Esperança

Aprovados em concurso na Paraíba denunciam demora em nomeações após suposto erro em edital

Segundo os concurseiros, no mês passado 62 pessoas foram convocadas para tomar posse e após terem deixado toda documentação necessária na prefeitura, ainda não teriam sido nomeados.

Aprovados em concurso na Paraíba denunciam demora em nomeações após suposto erro em edital

“Nós não temos culpa da situação”, desabafou uma das pessoas denunciantes ao ClickPB. — Foto:Reprodução

Aprovados no concurso da prefeitura de Esperança, no Agreste do estado, denunciaram ao ClickPB que estariam sendo penalizados devido a um possível conflito no edital do certame, realizado em janeiro deste ano. Segundo os concurseiros, no mês passado 62 pessoas foram convocadas para tomar posse e após terem deixado toda documentação necessária na prefeitura, ainda não teriam sido nomeados.

Ao ClickPB, foi detalhado que o motivo para a demora na nomeação seria um conflito entre o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) e o previsto na lei orgânica do município. A reportagem apurou que o edital do certame trouxe que “serão reservadas as Pessoas com Deficiência, na proporção de 5% a serem oferecidas em obediência à legislação vigente”.

No entanto, a lei orgânica de Esperança ao tratar das vagas PCDs diz que “sendo-lhe assegurada ainda uma vantagem de vinte por cento do total das vagas existentes para o cargo a que se referir o concurso”. Devido a isso, está tramitando uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba relacionada ao tema.

Na denúncia encaminhada à redação do ClickPB, os aprovados expressaram o sentimento de frustração por estarem sendo penalizados pelo possível erro, já que inclusive para realizarem os exames médicos de admissão os concurseiros gastaram valores consideráveis e além disto, com a expectativa de nomeação, diversas pessoas também teriam solicitado exoneração de outros empregos, na esperança de assumir o cargo para quais foram aprovadas no certame.

“Nós não temos culpa da situação”, desabafou uma das pessoas denunciantes ao ClickPB.

O que diz a Constituição Federal?

De acordo com a Constituição Federal, concursos públicos devem reservar no mínimo 5% e no máximo 20% do total de vagas para pessoas com deficiência (PCD). Tais informações estão no artigo 1 do decreto nº 9.508/2018 e no artigo 5º da lei nº 8.112/1990.

Sobre o concurso

Realizado no dia 29 de janeiro, o concurso de Esperança foi organizado pela banca Facet Concursos. Ele contou com 105 vagas em 20 funções diferentes. As oportunidades eram para os níveis de escolaridade fundamental, médio e superior, com salários que variavam de R$ 1.212 a R$ 3.461,06.

Sobre a denúncia dos aprovados e convocados, o ClickPB entrou em contato com a empresa organizadora pelo telefone 81 3631 1533, porém as chamadas não foram atendidas. A reportagem também entrou em contato com a procuradoria do município de Esperança, através do e-mail procuradoria@esperanca.pb.gov.br , porém até o fechamento da matéria não obteve retorno sobre o tema.

O ClickPB disponibiliza o e-mail redacao@clickpb.com.br caso os citados desejem se pronunciar sobre o caso.

| Confira detalhes sobre o tema: 

Número de vagas para PCDs, segundo edital do concurso de Esperança.
Número de vagas em concurso público de Esperança, segundo lei orgânica.
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