RELATÓRIO

Estado quer multar empresa que distribuiu leite com logomarca do governo de PE

A Comissão opinou pela aplicação de uma multa à empresa Botija, que fornece o leite ao Estado, no percentual de 10% sobre o valor da fatura relativa

Estado quer multar empresa que distribuiu leite com logomarca do governo de PE

O Diário Oficial da Paraíba deste sábado (28) publicou o relatório da Comissão de Sindicância da Fundação de Ação Comunitária (FAC) sobre a distribuição de leite no município de Itapororoca com embalagens contendo logomarca do Governo do Estado de Pernambuco.

A Comissão opinou pela aplicação de uma multa à empresa Botija, que fornece o leite ao Estado, no percentual de 10% sobre o valor da fatura relativa ao pagamento do laticínio entre os dias 16 e 30 de abril de 2011.

Ainda de acordo com o relatório, a empresa cometeu um “ilícito administrativo”, mas devido a sua idoneidade não terá o contrato rescindido.

A denúncia de que o leite de Pernambuco estava sendo distribuído na Paraíba foi feita pelo deputado estadual, Daniel Coelho (PV-PE).

De acordo com ele, o leite que está sendo distribuído na Paraíba deveria ser dado às crianças do estado vizinho.

Daniel Coelho disse ainda que iria encaminhar a denúncia ao Ministério Público Estadual e pediu esclarecimentos, urgentes, à Secretaria de Educação de Pernambuco.

Confira o relatório na íntegra:

OBJETO: Comissão de Sindicância Portaria FAC nº 103/2011, publicada no DOE em 05 de maio de2011. Apuração de denúncia veiculada em meios de comunicação relativa à distribuição de leite no Município de Itapororoca (POSTO DA EMATER) pela EMPRESA BOTIJA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO BOTIJA LTDA, CNPJ Nº 09.307.718/0001-08, utilizando embalagens contendo logomarca do Governo do Estado de Pernambuco.

 DOS FATOS E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: O fato foi levado ao conhecimento da Presidente da FAC pela Diretoria de Operações, que por sua vez recebeu Relatório da Agente Social responsável pelo ponto de distribuição, Sra. Maria Rodrigues de Oliveira noticiando o ocorrido. Com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Lex Mater, foi a empresa notificada para apresentar Defesa Escrita.

DA CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PRATICADA PELA EMPRESA: Analisando os elementos probatórios constantes nos autos, verifica-se que o produto foi distribuído normalmente no Município de Itaporoca na data em comento, entretanto apresentava embalagem contendo logomarca do Governo do Estado de Pernambuco.

 DO PARECER CONCLUSIVO: A empresa tenta justificar a sua conduta, entretanto restaindubitavelmente caracterizado ilícito administrativo, já que na Cláusula Oitava, inciso II, alínea “i” do Contrato de Fornecimento n° 004/2010 é exigido do laticínio o fornecimento do produto em embalagem padronizada pelo Programa, com a sua logomarca, a identificação da indústria, da data de fabricação e de validade, com as informações necessárias e exigidas pela legislação federal e estadual vigente, bem como o modelo exigido e divulgado pelo Convênio n° 007/2009. No caso em epigrafe, restou evidenciado que a empresa descumpriu preceito legal a ela imposto, opinando esta Comissão de Sindicância em respeito ao princípio da proporcionalidade e levando-se em consideração o fato da empresa BOTIJA sempre ter atuado no “Programa Leite da Paraíba” de forma idônea, pela aplicação da CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO II DO CONTRATO DE FORNECIMENTO

N°004/2010, que pugna pela aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura relativa ao laticínio na quinzena quando do fato ocorrido, ou seja, do período compreendido de 16 a 30 de abril de 2011, sendo tal valor calculado pelo Setor Financeiro da FAC e recolhido ao Tesouro Estadual 05 dias após a publicação do presente relatório.Também opina esta Comissão pela retratação por parte da empresa BOTIJA nos meios de comunicação onde foram veiculadas as matérias que denunciaram o fato vindo a denegrir a imagem do “Programa Leite da Paraíba”, do Governo do Estado da Paraíba e da Fundação de Ação Comunitária. Este é o parecer, salvo melhor juízo. João Pessoa, 25 de Maio de 2011. 

Rita Bernadeth Moura Medeiros

Presidente – Mat. 127.879-7

Francisco de Assis Silva Caldas Júnior

Secretário – Mat. 94.944-2

Josefa Lea da Silva Santos

Membro – Mat. 338-5

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância designada através da Portaria nº 103/2011/

FAC/GP publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de maio de 2011 instituída para apurar denúncia

contida no processo 877/2011 e relativa a distribuição de leite em embalagens com logomarca do Estado

do Pernambuco, pelo fornecedor BOTIJA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO BOTIJA LTDA,

CNPJ nº 09.307.718/0001-08 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Publique-se.

João Pessoa, 25 de Maio de 2011.

                                               Francisca Denise Albuquerque de Oliveira

                                                                 Presidente

 

 

 

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