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MPF envia ofício a órgãos e instituições da Paraíba pedindo lista de ‘fichas sujas’ para atualizar cadastros de inelegíveis para as próximas Eleições

As informações serão transmitidas a uma ferramenta eletrônica que possibilita a impugnação de registro de candidaturas.

MPF envia ofício a órgãos e instituições da Paraíba pedindo lista de 'fichas sujas' para atualizar cadastros de inelegíveis para as próximas Eleições

Sede do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB). — Foto:Walla Santos

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (27) a instauração de procedimento administrativo para que seja enviado ofício a diversos órgãos de controle e instituições no estado com o objetivo de atualizar o cadastro de pessoas inelegíveis com base na Lei da Ficha Suja.

Na portaria publicada no Diário Eletrônico do MPF, é destacada a importância da transmissão de “informações potencialmente geradoras de inegibilidade” ao Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral), que possibilita o acesso a dados em todo o território nacional para fins de impugnação de registro de candidaturas nas eleições.

Confira as listas que foram pedidas a cada órgão:

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

  • condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes indicados nos itens da alínea “e”, do inciso I, do
    art. 1º da LC 64/90; 
  • policiais militares e bombeiros militares declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, nos últimos oito anos; 
  • condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
  • e servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)

  • condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder político ou econômico, nos últimos oito anos; 
  • detentores de cargo na administração pública condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado pelo abuso de poder político ou econômico, nos últimos oito anos;
  • condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas que impliquem cassação do registro ou do diploma, nos últimos oito anos;
  • servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos; 
  • e pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais tipos por ilegais em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, nos últimos oito anos

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)

  • deputados que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição ou
    dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato da Constituição Estadual ou da LODF, nos últimos doze anos; 
  • governadores ou vice-governadores que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da
    LODF, nos últimos doze anos; 
  • governadores, vice-governadores e dirigentes que tenham tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
    rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão legislativo, nos últimos oito anos; 
  • governadores, vice-governadores e deputados estaduais ou distritais que tenham renunciado a seu mandato desde o oferecimento de
    representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo das Constituições Federal ou Estadual, nos últimos dez
    anos; 
  • e
    servidores públicos da Assembleia Legislativa que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo
    administrativo ou judicial, nos últimos oito anos

Governo do Estado

  • Servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito
    anos

Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)

  • membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o
    cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, nos últimos oito
    anos; 
  • e
    servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos

Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

  • pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal,
    nos últimos oito anos; 
  • e
    servidores do Tribunal que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos
    últimos oito anos

Conselho de fiscalização de profissionais liberais (CRM, CREA, CRO, CRP, CRA, CRC, CRF, Crefito, Coren, OAB, entre outros)

  • Pessoas excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória do Conselho, em decorrência de infração ético-profissional,
    nos últimos oito anos

Defensoria Pública da Paraíba

  • membros da Defensoria Pública que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, nos últimos oito anos; 
  • e servidores que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos

Além dos órgãos, os promotores eleitorais também foram requisitados a enviarem ofícios às prefeituras e câmaras de vereadores inseridas no seu âmbito de atuação.

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