
Para os eleitores que estiverem inscritos no exterior somente é necessário votar nas eleições presidenciais. Como as deste ano são municipais, não é preciso justificar o voto.
Já o eleitor inscrito no Brasil que estiver fora do País na data do pleito tem o prazo de 30 dias, a partir do retorno ao País, para justificar o voto. O pedido de justificativa tem de ser enviado para o respectivo juiz eleitoral da zona de inscrição do eleitor, e não pode ser feito por e-mail. Há um impresso formalizado fornecido pela Justiça Eleitoral, mas na falta dele, um manuscrito digitado ou manuscrito também são aceitos. Deve haver uma justificativa por turno, portanto os eleitores cuja cidade tiver segundo turno devem fiar atentos.
É importante lembrar que quem não votou no primeiro turno pode fazê-lo no segundo, mas ainda assim precisará justificar a ausência. Quem não votou e tampouco tem justificativa precisa se dirigir ao Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Uma multa será cobrada, que pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O eleitor que não votou, justificou a ausência ou pagou multa não pode se inscrever em concursos públicos, receber remuneração de cargos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outros. O eleitor pode justificar a ausência quantas vezes for necessário.
No caso das eleições para Presidente da República e Vice, o eleitor inscrito no exterior que não votou deve encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, assim como a cópia do documento e prova do motivo alegado para a ausência, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de até 60 dias após o turno.