"Desastre"

Prefeito de Pombal decreta situação de emergência devido à estiagem

Pelo documento, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços para as atividades de resposta ao "desastre", de prestação de serviços e de obras relacionadas à estiagem.

Prefeito de Pombal decreta situação de emergência devido à estiagem

O decreto, assinado no dia 21 de fevereiro de 2018, passou a vigorar na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018 — Foto:Reprodução

O prefeito Abmael de Sousa Lacerda, Doutor Verissinho, do município de Pombal, no Sertão paraibano, decretou situação de emergência por 90 dias, em razão das estiagens. O decreto nº 1.993 foi publicado nesta sexta-feira (23). Nele, o prefeito cita o dispositivo da Lei de Licitações (nº 8.666/1993) que trata dos casos de emergência ou de calamidade pública, para justificar a licitação dispensável.

Pelo documento, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao “desastre”, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do “desastre”. 

O prefeito trata como desastre natural a situação relacionada com “a redução das precipitações hídricas e sua má distribuição espacial”, já que o município “se encontra encravado no sertão”. 

Essas obras, conforme o inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, têm que ser concluídas no prazo máximo de 180 dias dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, “considerando a urgência da situação vigente”, diz o decreto de Verissinho.   

“Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos”, disse.    

O decreto também autoriza a convocação de voluntários, pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para reforço das ações de resposta ao “desastre natural vivido no Município”.

O decreto, assinado no dia 21 de fevereiro de 2018, passou a vigorar na data de sua publicação, mas retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2018. O prefeito alega que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o Município.

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