
(foto: divulgação/arquivo/ClickPB)
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com um pedido de concessão de tutela provisória em relação a Lei Estadual nº 13.652/2025. Como observou o ClickPB, a referida lei dispõe sobre a destinação do valor do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares.
A ADI cita que há “vício de iniciativa e usurpação da competência legislativa da União”. No material também é citado que “a lei Eestadual impõe encargos financeiros aos Municípios sem previsão orçamentária ou iniciativa do Executivo, violando princípios constitucionais de equilíbrio orçamentário e legalidade”.
A ADI foi impetrada pela Abrasel por meio dos advogados Rinaldo Mouzalas e José Lucas Marques, como viu o ClickPB. A ação irá ser julgada pelo gabinete do desembargador João Benedito da Silva, segundo consta em documento obtido pelo ClickPB.

Ao longo do material também é citado que o referido “projeto de lei não debateu adequadamente o tema. Sequer foram analisadas as consequências que tal medida imporia a todo o setor de eventos, elevando os custos e dificultando a operacionalização de todas as obrigações impostas aos empreendedores que realizem a cobrança de couvert artístico”.
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