Surpresa

Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimento maior que R$ 22,8 mil terá que devolver o benefício no Imposto de Renda, diz delegada da Receita

​Em entrevista ao ClickPB, a delegada adjunta da Receita Federal em João Pessoa, ​Fabiana Moura, explicou que a novidade foi anunciada em cima da hora, nesta nesta quarta-feira (24).

Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimento maior que R$ 22,8 mil terá que devolver o benefício no Imposto de Renda, diz delegada da Receita

O prazo de envio das declarações começam em 1º de março e vão até 30 de abril.​ Os recursos recebidos por meio do programa do auxílio emergencial serão considerados como rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2021. — Foto:reprodução

Quem recebeu o auxílio emergencial, destinado pelo Governo Federal para ajudar autônomos, MEIs e demais trabalhadores que ficaram sem renda na pandemia da Covid-19, recebeu com surpresa a informação de que deverá devolver o valor recebido. A Receita Federal estima que mais de 3 milhões de pessoas estejam nessa situação. Em entrevista ao ClickPB,  a delegada adjunta da Receita Federal em João Pessoa, Fabiana Moura, explicou que a novidade foi anunciada nesta nesta quarta-feira (24) com a publicação da instrução normativa. 

A delegada explicou que quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor anual superior a R$ 22.847,76 precisa declarar o Imposto de Renda neste ano. “Quem recebeu auxílio junto com outra renda terá que devolver dinheiro no Imposto de Renda. Eles deverão apresentar na declaração do Imposto de Renda e terão que devolver os valores do benefício”, explicou.

Segundo ela, o próprio sistema já está atualizado para registrar o cruzamento dos dados, o cidadão ao preencher a declaração, terá uma mensagem informando que foi identificado na declaração limites excedentes. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor. “Quando estiver fazendo a declaração, o programa vai gerar um aviso e vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf com o código específico para que seja feito a devolução do auxílio emergencial”, ressaltou.

Questionada acerca da possibilidade de parcelamento, assim como foi feito pelo próprio pagamento do governo a quem precisou do auxílio, a delegada relatou que na instrução normativa publicada pela Receita Federal não há nenhuma previsão de pagamento parcelado da devolução. “Por enquanto, não conta na instrução normativa o pagamento em formato parcelado”, esclareceu.

Neste caso, os beneficiados terão que devolver em totalidade todas as cinco parcelas já pagas, que totalizam R$ 3 mil para quem recebeu o valor mínimo e R$ 6 mil para quem recebeu as parcelas no valor de R$ 1.200.  

O autônomo Hugo de Almeida, em entrevista ao ClickPB, disse ter ficado surpreso com a decisão. “As pessoas nem se recuperaram da situação de desemprego e crise, e agora precisam devolver o que pensavam que tinham direito. Tem gente nem comendo, vão devolver como?”, desabafou.

O prazo de envio das declarações começam em 1º de março e vão até 30 de abril. Os recursos recebidos por meio do programa do auxílio emergencial serão considerados como rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2021. Saiba como realizar a declaração e a devolução acessando o site do Ministério da Cidadania (clique aqui para acessar). Essa decisão acerca da declaração do IR e de devolução dos valores indevidos está prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial no ano passado.

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