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Governador sanciona lei que assegura direito de pessoas com deficiência terem acompanhantes em hospitais

Caso não seja possível a permanência de um acompanhante junto à pessoa com deficiência, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar a situação por escrito.

Governador sanciona lei que assegura direito de pessoas com deficiência terem acompanhantes em hospitais

O descumprimento da lei implicará nas sanções que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor — Foto:Reprodução

O governador João Azevêdo sancionou uma lei estabelecendo que as pessoas com deficiência terão garantido o direito ter um acompanhante ou atendente pessoal quando estiverem internadas ou em observação. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado.

O texto do projeto de lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, que preside a Assembleia Legislativa da Paraíba.

A nova lei estabelece que fica “assegurado a todas as pessoas, e em especial à pessoa com deficiência, internadas ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral”.

Caso não seja possível a permanência de um acompanhante junto à pessoa com deficiência, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar a situação por escrito. Cabe também à instituição de saúde a adoção de providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou atendente pessoal.

O descumprimento da lei implicará nas sanções que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o texto, a lei começa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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