Diário Oficial

Junta médica para avaliar servidores poderá utilizar videoconferência

A ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos.

Junta médica para avaliar servidores poderá utilizar videoconferência

A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo — Foto:Reprodução

A edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial da União trouxe uma portaria publicada pelo Ministério da Economia permitindo que uma junta oficial utilize videoconferência para avaliar servidores públicos. De acordo com a assessoria do órgão, a ação servirá para avaliar o profissional que ficar afastado por algum motivo de saúde e necessitar de apreciação por uma junta, que é composta por três médicos. A ideia é modernizar o processo e diminuir os gastos com diárias e passagens de peritos, por exemplo.

Confira a portaria

A junta oficial em Saúde é uma avaliação pericial realizada por grupo de três peritos e é necessária quando o servidor requer um benefício em que haja exigência expressa na legislação de avaliação. Ela é utilizada em casos de aposentadoria por invalidez, remoção, horário especial, avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar, tratamento de saúde com afastamento superior a 120 dias no período de 12 meses, constatação de invalidez e de deficiência intelectual ou mental para fins de pensão, recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada a conta de recursos públicos, dentre outras.

Veja os principais pontos da portaria:

  • A avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência será realizada nas dependências de uma Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) ou em instituição da Administração Pública Federal com estrutura apropriada para a realização da avaliação.
  • Na avaliação por junta oficial com a utilização do recurso de videoconferência é obrigatória a presença de pelo menos um perito oficial no mesmo recinto do periciando.
  • Durante a avaliação os membros da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio do recurso de videoconferência e do SIAPE Saúde.
  • A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente adequado e através de sistema de registro eletrônico fechado, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações.
  • Os peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será realizada a avaliação por junta oficial.
  • O servidor solicitante da perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por videoconferência em comparação com a avaliação presencial.
  • Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
  • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

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