Em João Pessoa

Lei que inclui devedores no SPC e Serasa dá aos procuradores direito a 10% do valor da dívida

Essa nova possibilidade de cobrança administrativa beneficiou os procuradores de João Pessoa no patamar de 10% do valor da dívida

Lei que inclui devedores no SPC e Serasa dá aos procuradores direito a 10% do valor da dívida

Adelmar Azevedo Régis é o procurador-geral do Município de João Pessoa — Foto:Walla Santos

A alteração no Código Tributário que criou medidas de cobrança aos devedores por meios administrativos e autoriza o lançamento do nome dos devedores no SPC e Serasa vai render honorários em torno de 10% do valor das dívidas aos procuradores municipais. A informação foi confirmada pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.

O projeto de lei 50/2016 encaminhado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) à Câmara Municipal no ano passado foi aprovado pela maioria dos vereadores. A medida visa criar um mecanismo de cobrança antes do ajuizamento da ação de execução fiscal na Justiça.

A matéria prevê o encaminhamento para protesto extrajudicial as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, tributária ou não, e permite à PMJP utilizar os serviços de entidades de proteção ao crédito ou que promovam cadastro de inadimplentes para registro dos créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal.

Essa nova possibilidade de cobrança administrativa beneficiou os procuradores do Município, já que a cobrança de honorários sucumbenciais é feita no âmbito administrativo, junto aos cartórios de títulos de protesto, com base no valor da dívida, no patamar de 10% do valor da dívida.

De acordo com a Procuradoria, a cobrança dos honorários sucumbenciais pelo protesto não é um ato ilegal. “De fato, todos os municípios, estados e a União, quando inscrevem na certidão de dívida ativa o protesto, quando enviam a protesto, é natural e é absolutamente legal que haja cobrança de honorários pelo protesto. É uma medida administrativa tomada pela Procuradoria”, explicou o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis, frisando que essa cobrança está prevista na legislação brasileira.

Conforme o texto da lei, as medidas de cobrança administrativa serão utilizadas, preferencialmente, como meio de cobrança prévia ao ingresso de ação de execução fiscal.

De acordo com a lei, “As medidas previstas nos incisos do caput tomarão como base o valor inscrito na dívida ativa, constante da Certidão da Dívida Ativa (CDA), devidamente atualizado e corrigido monetariamente, nos termos da legislação aplicável, a ser acrescido dos encargos legais, emolumentos cartorárias do protesto e honorários advocatícios, estes no valor de 10% da dívida atualizada”.

A remuneração inicial dos procuradores municipais de João Pessoa é de R$ 10 mil, de acordo com um projeto de lei que foi aprovado em 2014. Na época, a remuneração da categoria passou de R$ 6 mil para R$ 9 mil, sendo reajustada novamente em março de 2016 para R$ 10 mil.

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