Brasil

STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal ou quarentena para quem não tiver comprovante

Decisão em vigor exige comprovante de vacinação para todos que viajaram a partir do dia 14.

STF forma maioria por exigência de passaporte vacinal ou quarentena para quem não tiver comprovante

De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid. — Foto:Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (15) a favor de manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não apresentarem comprovante de vacinação deverão:

comprovar o teste negativo de Covid-19;
fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.

De acordo com a decisão do ministro, quem viajou antes do dia 14 precisa, ao retornar, apresentar comprovação de teste negativo de Covid.

Até a última atualização desta reportagem tinham votado os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux, todos a favor da tese de Barroso. O julgamento termina nesta quinta (16), às 23h59.

Ainda no voto, Barroso propôs: “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Barroso entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.

Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.

Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.

Exigência do passaporte

A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria “fechar o espaço aéreo”, e chamou o passaporte de “coleira”.

Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.

No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

Comissão aprova tratamento de graça para menopausa pelo SUS

2

Brasil

Justiça dá 48 horas para YouTube remover vídeo em que Lula pede votos a Boulos

3

Brasil

Barragem estoura e deve causar enchente de até 4 metros em três municípios do Rio Grande do Sul

4

Brasil

Presidente do PSDB nacional diz que “houve um equívoco” do partido em ação contra Adriano Galdino e sigla vai desistir do processo

5

Brasil

VÍDEO: teaser de ‘O Auto da Compadecida 2’ é divulgado