Decisão

Ex-presidente da Câmara de Cacimba de Areia é condenado por nepotismo

Ele foi condenado ao pagamento de multa civil, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como Presidente da Câmara Municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Ex-presidente da Câmara de Cacimba de Areia é condenado por nepotismo

O ex-gestor é acusado da prática de nepotismo, tendo nomeado filha e genro no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. — Foto:Arquivo/Prefeitura

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades aplicadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Gilson Ferreira da Nóbrega, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público. Conforme a sentença, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como Presidente da Câmara Municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ex-gestor é acusado da prática de nepotismo, tendo nomeado filha e genro no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Ele alegou que o seu genro e sua filha são funcionários públicos municipal, e nada impedia que fossem nomeados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, situação que não configura nepotismo.

O relator do processo Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que a prática de nepotismo se encontra vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. “Apesar da possibilidade de nomeação de parente para cargo político, no caso em comento, restou configurado o ato ímprobo previsto no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, na medida em que o promovido/apelante, enquanto presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, na época dos fatos, nomeou para o cargo de tesoureiro Alexandre Gomes de Sousa no período de janeiro/2011 até dezembro/2011 e Jaylane da Nóbrega Gomes no lapso temporal de janeiro/2012 a dezembro/2012, seu genro e filha, respectivamente”, afirmou.

O relator ressaltou, ainda, que nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, ao meu ver, se afigura razoável e proporcional as penas aplicadas pelo magistrado singular, que considero justo e proporcional ao ato praticado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

João Pessoa tem apenas um trecho de praia próprio para banho este fim de semana, diz relatório da Sudema

2

Paraíba

Paraíba tem quase 40 praias impróprias para banho neste fim de semana; veja quais são

3

Paraíba

Prefeitura de Manaíra vai gastar R$ 371 mil com quadra esportiva

4

Paraíba

Após Umbuzeiro gastar R$ 250 mil, Prefeitura de Gado Bravo vai ‘torrar’ mais de R$ 850 mil em produtos de limpeza

5

Paraíba

Ferramenta criada na Paraíba ajuda consultores e amplia conhecimentos financeiros e administrativos