Aline Lins

CNJ desconhece recurso e mantém eleição da mesa diretora do TJPB nesta quinta

No pedido de providências, o desembargador Saulo sustenta que a convocação foi feita pela presidência do TJ durante o recesso forense. O conselheiro, porém, considerou que a matéria já está judicializada no STF

CNJ desconhece recurso e mantém eleição da mesa diretora do TJPB nesta quinta

Bruno Ronchetti observa que convocação para eleição atendeu a determinação do STF — Foto:Flickr

A eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) continua mantida para esta quinta-feira (22). O conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu não conhecer recurso do desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides para anular ato do presidente do Tribunal de Justiça, Marcos Cavalcanti, que convocou sessão extraordinária nesta quinta-feira (22) para nova eleição da mesa diretora pelo critério de antiguidade. 

A nova eleição foi uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que determinou a realização, “desde logo”, de novas eleições, “a fim de preservar a continuidade da administração do TJPB”.

No pedido de providências, o desembargador Saulo sustenta que a convocação foi feita pela presidência do TJ durante o recesso forense, e que não teria sido possível notificar alguns desembargadores para comparecerem.

“Tal medida contraria o previsto no Regimento Interno do TJPB, porquanto, ante motivo de força maior (decisão judicial do STF superveniente que anula eleição pretérita) deveria ser observado o prazo de 8 dias entre a convocação da sessão e sua realização, o que não ocorreu, haja vista que a convocação se deu em 19/12/2016 e a sessão será realizada em 22/12/2016”, defende Saulo Henrique. Segundo ele, a não observância do prazo regimental “implica em minoração do período para composições e apresentações de programa administrativo por quem pretende disputar as eleições”, sustenta Saulo Henrique.

O desembargador defende a realização da eleição após o dia 6 de janeiro de 2017, em nova sessão extraordinária.

O conselheiro Bruno Ronchetti, no entanto, decidiu não conhecer o pedido, ante a judicialização da matéria perante o Supremo Tribunal Federal (STF). “Nesse passo, estando a matéria em objeto judicializada no STF, tem-se vedada sua análise por este Conselho Nacional de Justiça, pois, à evidência, não cabe a este órgão exercer o papel de instância revisora ou recursal de decisão judicial. Deve a parte interessada, querendo, formular sua pretensão diretamente à Suprema Corte”, disse o conselheiro em sua decisão.

Ele observa, ainda, que “importa considerar que o ato ora questionado fora praticado em atenção a comando exarado pela Suprema Corte”.

Na eleição realizada em 16 de novembro deste ano, foram escolhidos para os cargos de direção o desembargador João Alves da Silva (presidente), desembargador Leandro dos Santos (vice-presidente) e o desembargador José Aurélio da Cruz (corregedor-geral). 

O desembargador Márcio Murilo, contudo, ingressou no STF com uma reclamação, defendendo a observância ao critério de antiguidade nas escolhas. Nesta quarta-feira (21), Márcio Murilo divulgou comunicado abrindo mão de disputar a presidência do tribunal. A sessão está agendada para as 9h desta quinta-feira (22). 

Confira a decisão do CNJ.

Confira a convocação do TJPB.

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