Aline Lins

Filiação de André Amaral ao PMDB deve ser questionada na Justiça Eleitoral

O motivo seria porque ele teria perdido o prazo para se filiar ao PMDB, antes de sair candidato nas eleições de 2014

Filiação de André Amaral ao PMDB deve ser questionada na Justiça Eleitoral

André Amaral afirma que está devidamente filiado ao PMDB — Foto:Walla Santos

A negligência do PMDB municipal de João Pessoa ainda no ano de 2013 pode trazer dor de cabeça ao deputado federal André Amaral este ano. Uma fonte informou que nos próximos dias deve aportar na Justiça Eleitoral uma ação questionando o mandato do parlamentar. O motivo seria porque ele teria perdido o prazo para se filiar ao PMDB, antes de sair candidato nas eleições de 2014.

André Amaral nega. Disse, no nesta segunda-feira (27), que está devidamente filiado ao PMDB e que seu mandato não corre risco nenhum. “O que acontece é que a filiação não está no sistema filiaweb. Como o sistema não abria, eu peticionei à Justiça Eleitoral, o juiz chamou o Ministério Público, o partido participou e eu fui filiado por uma sentença [da Justiça]. Só que se essa filiação, você procurar na internet você não vai achar, ela está nos autos”, explicou Amaral.

André Amaral era filiado ao PMDB no município de Boa Vista (RR), mas em 2013 pediu desfiliação para se filiar ao partido em João Pessoa. 

O PMDB da Capital paraibana, no entanto, segundo a Justiça Eleitoral, teria deixado de incluir o nome de Amaral na lista oficial de filiados publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do sistema filiaweb. André Amaral ficou prejudicado ao perder a data limite, 03 de junho de 2014, para inserção do seu nome entre os filiados na relação, antes do pleito eleitoral de 2014. 

A Justiça, todavia, em decisão de junho de 2014 da juíza Anna Carla Falcão, da 76ª Zona Eleitoral, considerou outros elementos de prova de filiação. Ocorre que ninguém antes contestou nada, já que Amaral era um mero suplente e apenas recentemente assumiu, com a licença de Veneziano no ano passado e a renúncia de Manoel Júnior este ano. 

CONFIRA DECISÃO NA PÁGINA 07 DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRE-PB

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