A Corte Eleitoral paraibana decidiu indeferir o pedido de tropas federais para as cidades de Mari e Sapé, que fazem parte da 4ª Zona Eleitoral. O pedido foi apreciado na sessão desta quinta-feira (29).
De acordo com o relator da matéria, juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, a presença do Exército Brasileiro era desnecessária nas cidades por não haver elementos concretos para o deferimento do pleito.
Os demais magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acompanharam o voto do relator.
Ainda nesta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou o pedido de envio de tropas federais para 14 cidades paraibanas. As tropas foram autorizadas para Campina Grande, Sousa (incluindo as cidades de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Santa Cruz e Vieirópolis), e para Pombal e Esperança (incluindo Montadas e Areial).
Acompanhe mais notícias do ClickPB nas redes sociais: Facebook, Twitter, Youtube e Instagram.
Entre em contato com a redação do ClickPB:
Telefone: (83) 99624-4847
WhatsApp: (83) 99624-4847
E-mail: [email protected]