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Economista alerta que Braiscompany pode se tornar uma promessa irreal e acabar em fraude: “negócio para desconfiar”

Para o economista Guilherme Fontana, é difícil saber quem entra sabendo que o esquema é errado. E destacou que a Braiscompany está tentando ganhar tempo “emitindo nota e fazendo live”.

Economista alerta que Braiscompany pode se tornar uma promessa irreal e acabar em fraude: "negócio para desconfiar"

Ainda segundo ele, essas promessas são sempre irreais. "Você precisa desconfiar seriamente", destacou. A instituição privada tem sido alvo de diversas denúncias por parte de clientes sobre a falta de pagamentos nos últimos meses. — Foto:Reprodução

O especialista sobre o caso Braiscompany, o professor e economista Guilherme Santana, alertou que o negócio da empresa pode acabar em fraude. Em entrevista ao programa Frente a Frente, TV Arapuan, Rede TV, ele disse que desde o início o projeto merecia desconfiança.  Para ele, a ideia era que as pessoas alocassem os recursos afim de garantir rentabilidade fora do mercado. 

“A gente que vive o mercado financeiro, quando alguém promete ganhos acima de 6% ou 9% ao mês é muito raro e com constância. Isso é impossível. Então, já desde o início você tem que saber que vai dar problema”, explicou.

Ainda segundo ele, essas promessas são sempre irreais. “Você precisa desconfiar seriamente”, destacou. A  instituição privada tem sido alvo de diversas denúncias por parte de clientes sobre a falta de pagamentos nos últimos meses.

Como acompanha o ClickPB, o Ministério Público já abriu uma nova investigação contra Braiscompany para acionar a empresa na Justiça e pedir o bloqueio de bens como forma de tentar evitar maiores prejuízos aos investidores. A investigação está sendo conduzida pelo promotor Sócrates da Costa Agra, diretor-regional do MP-Procon. 

Já na semana passada, a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Renata Barros de Assunção Paiva, negou o pedido do empresário Cláudio Maurício de Oliveira contra a Braiscompany para devolução dos seus investimentos aplicados na empresa.

Na ação, Cláudio apresentou a celebração de cinco contratos de cessão temporária de ativos digitais (aluguel), no valor total de R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais), além de ter entregue um jet-ski para realização de aportes financeiros.

Na decisão, a juíza Renata Barros afirmou que “os documentos carreados aos autos não são suficientes à conclusão de que esteja havendo inadimplemento imotivado pela empresa ré, não bastando, para fundamentação deste decisum, divulgações de mídia virtual, ou redes sociais, mormente quando também são veiculados, em tais meios, pagamentos parciais pela empresa, sem que haja elementos indicativos de ser o ora demandante beneficiário deles ou não”.

A magistrada também determinou a marcação de uma audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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