A Justiça eleitoral negou agravo de instrumento do PT nacional que pedia reforma da decisão do juiz da 64ª Zona Eleitoral que manteve a candidatura de Anísio Maia a prefeitura de João Pessoa.
O relator, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, entendeu que um agravo de instrumento não é a via adequada para atacar decisão que deferiu liminar em mandado de segurança e usou exemplos de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para justificar a decisão.
Veja abaixo o documento obtido pelo ClickPB.
LEIA TAMBÉM:
Bombando em Eleições
1
Eleições
Vereador Milanez Neto diz que vai adotar postura de independência após rompimento com prefeito Cícero Lucena: “sem mágoas”
2
Eleições
“Meu voto é em João para o Senado”, diz Dinho antecipando torcida para Lucas Ribeiro assumir governo em 2026
3
Eleições
Tibério Limeira comemora número de adesões ao PSB e elogia liderança de João Azevedo
4
Eleições
Deputado Sargento Neto diz que candidatura de Romero Rodrigues a prefeito de Campina Grande é “irreversível”
5
Eleições