Decisão

Prefeitura de Cabedelo impede posse de médicos aprovados em concurso e juíza aplica multa de R$ 50 mil

Conforme apurou o ClickPB, Layla Serrano de Lacerda é ginecologista e atuará no hospital e maternidade da cidade portuária.

juiza, flavia da costa lins

Juíza Flávia da Costa Lins

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti resolveu aplicar multa diária de R$50 mil à Prefeitura de Cabedelo por descumprimento de decisão judicial, que determina posse imediata de dois médicos aprovados no concurso público do município, mas que haviam sido impedidos de ocupar o cargo.

Conforme apurou o ClickPB, Layla Serrano de Lacerda é ginecologista e atuará no hospital e maternidade da cidade portuária. De acordo com a decisão publicada nesse sábado (11), a Prefeitura de Cabedelo deverá pagar multa de R$50 mil por dia de descumprimento.

Como adiantou o ClickPB, Layla foi aprovada para a vaga de médica ginecologista obstetra, entretanto, segundo consta na ação judicial, encontrava-se impedida de exercer o cargo, mesmo tendo sido aprovada em concurso público, nomeada e empossada.

Depois dos trâmites seguidos para a sua atuação profissional na cidade, ela foi notificada a respeito de um parecer técnico de análise documental que concluía pela impossibilidade de Layla entrar em exercício, em razão de uma suposta “falta de documentação legal exigida”, a saber, o Registro da Especialização no Conselho Regional de Medicina.

Porém, a médica explica no processo que o concurso prestado contém a possibilidade de comprovação da especialidade por meio de certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos oficiais e que, conforme a previsão facultada no edital do concurso público prestado, a Autora comprovou sua especialidade através do título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, que conta com seu curso devidamente cadastrado no Ministério da Educação e MEC. 

Diante dos fatos, a magistrada deferiu a ação em favor de Layla Serrano. “Para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo de Médica Ginecologista e obstetra, no Hospital e Maternidade do Município de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”.

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