Paraíba

Justiça Eleitoral suspende pesquisa Veritá e determina multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento

A decisão do desembargador ainda estabeleceu uma multa de R$ 30 mil em caso de os responsáveis pela consulta eleitoral divulgarem os resultados.

Justiça Eleitoral suspende pesquisa Veritá e determina multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento

A representação contra o Instituto Veritá foi feita pela Coligação Juntos pela Paraíba — Foto:Walla Santos

O desembargador Márcio Murilo, do Tribunal Regional eleitoral da Paraíba (TRE-PB), aceitou um pedido de liminar para suspender a divulgação da pesquisa Veritá para o Governo e Senado da Paraíba nesta quinta-feira (15), conforme o ClickPB teve acesso. A decisão do desembargador ainda estabeleceu uma multa de R$ 30 mil em caso de os responsáveis pela consulta eleitoral divulgarem os resultados.

A representação contra o Instituto Veritá foi feita pela Coligação Juntos pela Paraíba, composta pelos partidos PSB, AGIR, PP, AVANTE, PMN, PSD, SOLIDARIEDADE, PODE, REPUBLICANOS, PATRIOTA e PROS. A pesquisa impugnada estava prevista para ser divulgada nesta quinta-feira (15).

De acordo com a decisão, a pesquisa questionada apresenta um plano amostral com aglutinação de graus de instrução dos eleitores. Conforme o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, “a deficiência de informações em relação ao plano amostral pode desaguar em indevido direcionamento e a consequente indicação de resultados não fidedignos à vontade dos eleitores”.

A pesquisa eleitoral tinha apenas três categorias referentes ao grau de instrução, que são: até fundamental completo; ensino médio incompleto ou completo; e superior incompleto, completo ou mais. Já a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribui o eleitorado em oito graus específicos de instrução. “Dessa forma, entendo cabível a concessão da tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa, em razão da aglutinação de graus de instrução dos eleitores entrevistados diversamente da indicação da fonte pública dos dados”, conclui o desembargador.

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