Tribunal

TCE-PB imputa débito de R$ 11 milhões a Organização Social que geria ‘Metropolitano’ na gestão de Ricardo Coutinho

Na decisão, por maioria, o TCE-PB responsabilizou o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado no prazo de 60 dias, o montante de R$ 11.196.909,58.

PB saúde

Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) imputou débito de R$ 11 milhões à organização social (O.S.) Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP). A organização social gerenciou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2018, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho. O TCE-PB julgou as contas da Secretaria de Estado da Saúde em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26).

O processo tem como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e trata de inspeção especial com o objetivo de avaliar a execução das despesas e dos contratos realizados pela O.S., durante a gestão do Hospital Metropolitano, ocorrida no exercício de 2018. Foram constatadas várias irregularidades, conforme listouu o relator, entre as quais, transferências bancárias não justificadas, superfaturamento, pagamentos ao próprio IPCEP, reembolsos injustificados e pagamentos ilegítimos a empresas, além de outras despesas sem comprovação.

O contrato foi firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde, sob titularidade da ex-secretária Cláudia Veras, e o IPCEP, sob a presidência de Luiz Felipe Silva de Abreu.

Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 11.196.909,58, referente às irregularidades apontadas pela auditoria, além de multa e representação ao Ministério Público para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e a possibilidade de ilícitos penais.

O conselheiro Fernando Catão, em seu voto, divergiu da decisão, apenas em relação à imputação do débito. Ele entende que a responsabilização, quanto aos valores a serem ressarcidos, deve ser solidária com a ex-secretária Cláudia Mascena Veras, a quem coube apenas a aplicação de multa, posição também seguida pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O presidente Fábio Nogueira, apesar de não votar, manifestou seu entendimento, também, pela responsabilidade solidária dos responsáveis.

O TCE-PB realizou sua 2483ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (online) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

 

 

Por TCE-PB

 

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